"Jeton" engorda salários na prefeitura de BH
Questionado pelo Ministério Público, pagamento da verba não existe na Câmara e foi extinto até na Assembleia
Órgãos da administração de Belo Horizonte pagam, mensalmente, a um grupo seleto de funcionários os chamados “jetons”. O recurso recebe o nome de “verba de representação” e constitui um acréscimo nos salários dos beneficiados que integram conselhos dos órgãos da administração indireta e da Secretaria de Finanças. Os pagamentos podem chegar R$ 1.400 por mês, por pessoa. Por ano, a despesa da administração chega a alcançar R$ 600 mil com as benesses.
A “turbinada” nos vencimentos é paga independentemente do comparecimento às reuniões. Apenas a Secretaria Municipal de Finanças, que desembolsa o menor “jeton”, concede o benefício somente àqueles que forem às sessões da Junta de Recursos Fiscais. Os servidores recebem até R$ 218 se comparecerem a todas as cinco sessões mensais.
Os agraciados com os jetons fazem parte de nove órgãos da administração indireta e um da direta. O grupo beneficiário é composto por 69 servidores. A despesa mensal da gestão alcança os R$ 50,3 mil. Os dados referentes aos pagamentos constam do Portal da Transparência da prefeitura.
Os maiores “jetons” são despendidos pela Companhia Urbanizadora e de Habitação (Urbel) e Empresa de Informática e Informação (Prodabel). Os presidentes dos conselhos de Administração dessas autarquias recebem R$ 1.406,20 por mês. Os demais conselheiros ganham um acréscimo salarial que varia entre 1.082,11 e R$ 1.278,36.
Geralmente, os integrantes dessas instâncias são presidentes de autarquias, secretários e servidores da cúpula das empresas. Em função dos cargos, contam com os maiores salários pagos pela administração. Além deles, fazem parte dos conselhos representantes da sociedade civil.
Na publicação das despesas com a verba, a prefeitura justifica os pagamentos com base na lei federal de 1976, época da ditadura militar.
Segundo a lei, os membros têm direito às representações pela responsabilidade, reputação, competência e dedicação às funções. Outro amparo legal utilizado é a lei 9.155 de 2006 que permite o pagamento a membros de autarquias e fundações.
Os “jetons” são mais conhecidos em assembleias. No entanto, já existe movimento pela extinção dos benefícios.
Em Minas, por exemplo, após pressão popular, o presidente Dinis Pinheiro (PSDB) acabou com as despesas. A medida foi tomada no ano passado. Em outras unidades federativas existe até decisão judicial suspendendo os “jetons”. As verbas são pagas, nos casos dos legislativos, sempre que os parlamentares comparecem a reuniões extraordinárias. Nos órgãos municipais da capital, são pagas sem a obrigatoriedade de comparecimento.
Em alguns ministérios públicos, as gratificações também são pagas. Em 2011, o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o benefício no Rio Grande do Sul. A prefeitura confirma a participação de servidores e de nomes da sociedade civil. Porém, ressalva que os pagamentos são feitos apenas aos representantes da sociedade, apesar de o Portal da Transparência mostrar, como beneficiários, servidores públicos.
A “turbinada” nos vencimentos é paga independentemente do comparecimento às reuniões. Apenas a Secretaria Municipal de Finanças, que desembolsa o menor “jeton”, concede o benefício somente àqueles que forem às sessões da Junta de Recursos Fiscais. Os servidores recebem até R$ 218 se comparecerem a todas as cinco sessões mensais.
Os agraciados com os jetons fazem parte de nove órgãos da administração indireta e um da direta. O grupo beneficiário é composto por 69 servidores. A despesa mensal da gestão alcança os R$ 50,3 mil. Os dados referentes aos pagamentos constam do Portal da Transparência da prefeitura.
Os maiores “jetons” são despendidos pela Companhia Urbanizadora e de Habitação (Urbel) e Empresa de Informática e Informação (Prodabel). Os presidentes dos conselhos de Administração dessas autarquias recebem R$ 1.406,20 por mês. Os demais conselheiros ganham um acréscimo salarial que varia entre 1.082,11 e R$ 1.278,36.
Geralmente, os integrantes dessas instâncias são presidentes de autarquias, secretários e servidores da cúpula das empresas. Em função dos cargos, contam com os maiores salários pagos pela administração. Além deles, fazem parte dos conselhos representantes da sociedade civil.
Na publicação das despesas com a verba, a prefeitura justifica os pagamentos com base na lei federal de 1976, época da ditadura militar.
Segundo a lei, os membros têm direito às representações pela responsabilidade, reputação, competência e dedicação às funções. Outro amparo legal utilizado é a lei 9.155 de 2006 que permite o pagamento a membros de autarquias e fundações.
Os “jetons” são mais conhecidos em assembleias. No entanto, já existe movimento pela extinção dos benefícios.
Em Minas, por exemplo, após pressão popular, o presidente Dinis Pinheiro (PSDB) acabou com as despesas. A medida foi tomada no ano passado. Em outras unidades federativas existe até decisão judicial suspendendo os “jetons”. As verbas são pagas, nos casos dos legislativos, sempre que os parlamentares comparecem a reuniões extraordinárias. Nos órgãos municipais da capital, são pagas sem a obrigatoriedade de comparecimento.
Em alguns ministérios públicos, as gratificações também são pagas. Em 2011, o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o benefício no Rio Grande do Sul. A prefeitura confirma a participação de servidores e de nomes da sociedade civil. Porém, ressalva que os pagamentos são feitos apenas aos representantes da sociedade, apesar de o Portal da Transparência mostrar, como beneficiários, servidores públicos.

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