Sr. Itamar,
De ordem do Gabinete da SEPLAG e em resposta à mensagem encaminhada por V.Sa. à Secretária Renata Vilhena, esclareço que os reajustes de 5% em outubro de 2011 e abril de 2012, previstos na Lei de Política Remuneratória, não se aplicam aos militares em virtude da previsão legal de reajuste específico em seis etapas, a serem implementadas de outubro de 2011 a abril de 2015, conforme estabelecido na Lei nº 19.576, de 2011.
Atenciosamente,
Luciana Meireles Ribeiro
Diretora Central de Carreiras e Remuneração
Superintendência Central de Política de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Antonces a PL 2571 não nos atinge.
ResponderExcluirEm 2016 poderemos lutar por um salário Digno.
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