Parece que as denúncias feitas neste blog contra a diretoria do CSCS/PM/BM/MG com referencia as condições dos veículos que servem a entidade, começarm a surtirem eleitos, pois logo após a publicação da matéria, foram pagos o valor total de multas de R$1.766,40 (um mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) e é claro que essas multas foram pagas pela nossa entidade e não pelas pessoas que constam no Detran como proprietários dos veículos, já que os mesmos trazem a pintura e o logo da entidade. Até a Ducato de placa HLJ 2798 que eu denunciei aqui que estava com a documentação irregular desde o ano de 2010, ou seja, rodou pelo nosso estado e por outros também durante todo o ano de 2011 sem o seguro obrigatório pago, sem a taxa de licenciamento e sem o pagamento do IPVA (colocando em risco no caso de um acidente, não só o seu condutor, mas também a população), logo após a publicação da denúncia no início deste ano, foi pago todos os débitos e também é claro que o pagamento foi feito pelo CSCS já que temos como que a Ducato seja da entidade e não de quem tem o nome nos documentos que é o Dr. Fabio.
Bom acho que nós associados ficamos felizes em saber que a atual diretoria pelo menos com referencia as multas e documentações dos veículos começaram tomar providências, mas ficamos tristes pois o pagamento das multas sairam dos nossos bolsos e um dos veículos de placa HLP 2805 Palio Preto com documento em nome de Real Leasing Arrendamento Mercantil, que na publicação das denúncias tinha mais de R$ 1 mil reais de multas, as quais foram pagas por nós associados este ano, ja tem uma nova notificação de multa, conforme prova abaixo:
Consulta Auto/Infração/Multa/Impedimento/Licenciamento de Veículos
Dados da Infração
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AUTUACAO 1 .
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Placa:
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HLP2805
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Situação:
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NOTIFICACAO DA AUTUACAO EMITIDA
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Marca/Cor:
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FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
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Código:
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745-50
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Data:
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23/12/2011
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Hora:
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09:54
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Descrição:
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TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20%
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Local:
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AV. WALDYR SOEIRO EMRICH, A 201 METROS DA AV. JOAQUIM DE OLIVEIRA - BETANIA-BARR
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Município:
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BELO HORIZONTE
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Incluída em:
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10/01/2012
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Número AIT:
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AB04191616
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Número Processamento:
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4486090
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Veículos/Multas/Impedimentos
Dados do Veículo
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Placa: HLP2805
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Impedimentos:
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Restrições:
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ARRENDAMENTO
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Multa esta que novamente será o associado que irá pagar. So comete multa quem dirige, eu mesmo sou campeão de pagar multas, mas eu as cometo em meu carro e nunca paguei multa dirigindo o carro dos outros, pois se nós temos que ter cuidado com as nossas coisas, com a dos outros temos que redrobrar esses cuidados. E deu para perceber que os condutores desses veículos os quais o CSCS acaba de pagar quase R$ 2 mil reais em multas não tem nenhum cuidado, pois pelo menos esse acima já possui mais uma autuação e o motivo da infração é o mesmo de uma das multas pagas. Mas também para que ter cuidados né? Não esta saindo do bolso de quem esta dirigindo e sim dos bolsos de quase 15 mil associados.
Outro problema é que esse veículo é arrendado, que quer dizer o seguinte: ARRENDAMENTO - conhecido também como leasing , é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato. Qual a razão desse arrendamento? A entidade não tem condições de possuir um veículo em seu nome, porque? No caso do veículo acima, olha o prejuízo que a diretoria esta dando em seus associados, pois paga um arrendamento, pagou mais de R$ 1 mil reais de multas, pagou IPVA e já tem outra multa pendente e tudo saindo dos bolsos de nós associados. E eu não estou falando por falar, estou mostrando provas. É este tipo de diretoria que os associados querem para a nossa entidade?
Com referencia a Ducato HLJ 2798 financiada pelo senhor Fábio Henrique Queiroz ( Dr. Fabio), mas que vem com a pintura e o logo de nossa entidade, os associados querem saber qual foi o acordo feito entre um e outro, pois consta na pagina do Detran/MG o seguinte: Veículo teve GRAVAME baixado no SNG, entretanto a desalienação só será processada após a emissão de um novo CR. Que quer dizer: se o veiculo já foi baixado no SNG não precisa mais se preocupar, ele já esta sem alienação, agora no documento no CRV vai aparecer ainda porque vc precisa de uma nova transferência, para que no novo documento ou CRV saia sem o nome da financeira, mais se vc for ficar com o carro não precisa transferir para o seu nome vc só vai gastar dinheiro, quando vc for vender o veiculo o comprador transfere direto para o nome dele.
Pelo que entendi, quem financiou foi o Dr. Fábio que presta serviços advocatícios para o CSCS e por razões desconhecidas o veículo esta com a pintura e o logo da entidade, dando a entender que é da mesma, agora como a diretoria da entida adquiriu o veículo é que é um mistério, pois a resposta em "vermelho", quer dizer que assim que o novo CRV for emitido pelo Detran, das duas uma, ou o veículo continuará em nome do Dr. Fabio e sendo assim o veículo é dele, ou o veículo passará para o nome do CSCS e a nossa entidade terá que pagar a sua transferencia e ai será mais gasto inútil. De um jeito ou de outro a situação desta Ducato esta errada, pois para que seja alugada ou vendida a entidade não poderia ser por uma pessoa que presta serviços advocatícios, teria que ser por pessoa jurídica e do ramo de locação ou venda e mesmo assim a diretoria teria que ter o aval de uma Assembléia Geral (reunião de determinado número de associados), pois assim determinava o estatuto antes de ser mudado no final do ano passado pela a atual diretoria e que no novo Estatuto as 28 (vinte e oito) pessoas escolhidas a dedo pelo atual presidente que compareceram a AGE, mudaram o referido art. e deram poder ao atual Presidente de alienar qualquer bem móvel ou imóvel, fazer empréstimos, sem passar pelo crivo da AGE (reunião de determinado número de associados).
O MEU PAPEL ESTOU FAZENDO, AS PROVAS DO QUE ESTOU POSTANDO ESTÃO AI, CONTA AS PROVAS NÃO EXISTE NENHUM ARGUMENTO. AGORA QUE DECIDE SÃO VOCÊS ASSOCIADOS.

Ainda tenho duvida da propriedade destes veiculos. A quem pertence?
ResponderExcluirSe for realmente de funcionario da entidade e estiver alocado, qual seria o valor da alocação?
Seria legal, funcionario da entidade ter vinculo de alocação de veiculo para com esta . Quem ganha com isso?
Senhor Presidente do CSCS, explique o porque que o veiculo Ducato placa HLJ 2798, tem como proprietário: Fábio Henrique Queiroz (Dr. Fabio) segundo a materia neste blog do dia 12/01/2012, sob o titulo, "MAIS DENÚNCIAS CONTRA A DIRETORIA DO CSCS/PM/BM/MG".
E o porque!
Aguardo sua manifestação.....
SENHOR ADAO FUIII ! ACHO QUE O SENHOR PODE AGUARDAR SENTADO OU DEITADO. POIS ELES NAO IRAM FALAR NADA..
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