ATENÇÃO - RENOMEIEM O SEU NOME PARA TORNAREM-SE MEMBROS

01/01/2012

CONTINUAÇÃO DAS DENÚNCIAS CONTRA A ATUAL DIRETORIA DO CSCS/PM/BM/MG

Editorial do Blog do Cabo Fernando: Senhores e senhoras socios do CSCS/PM/BM/MG. No final deste editorial será postado um modelo de uma colheita de assinaturas (abaixo-assinado), o referido abaixo-assinado só poderá ser assinado por sócios de qualquer categoria do CSCS, seja na categoria fundamental, efetivo, contribuinte, pensionista  e associado(a) afim.
Em Uberaba já esta sendo feita esta colheita de assinaturas e em Teófilo Otoni também, qualquer outra cidade que queira assinar ou ser responsável por colher assinaturas, favor me mandar um pedido para o e-mail cabofernandobombeiro@yahoo.com.br, assim que eu receber o e-mail enviarei o modelo para o solicitante e assim que o mesmo preencher as folhas me reenviem imeditamente.

O abaixo-assinado é para ser acrescido a um ofício que será endereçado ao Ministério Público de Belo Horizonte, para que o mesmo proceda a uma auditoria no Centro Social dos Cabos e Soldados da PM/BM/MG.
Motivos:
1º - Nunca foi feita uma prestação de contas da diretoria aos seus associados, seja pelo site do CSCS, por jornais ou qualquer outro tipo de divulgação;
2º - Maliciosamente a atual diretoria fez uma Assembléia Geral no dia 23 de novembro de 20111, praticamente as vésperas das eleições da entidade, alterando quase que em sua totalidade o Estatuto e acrescentando ou modificando artigos que dificulta que associados participem das eleições democraticamente com elementos da atual diretoria ou apoiados por ela;
3º - Para ser realizada a dita Assembléia, a diretoria fez publicar um Edital de Convocação no "MINAS GERAIS", um meio de divulgação que 99% dos assossiados não leem, tanto que nem alguns dos atuais diretores regionais de algumas cidades, não tomaram conhecimento da referida Assembléia;
4º - Da lista de assinantes que validou a Assembléia no total de 28 pessoas, pelo menos 7 (sete) são diretores do CSCS e sargentos que trabalham para o presidente Cabo Coelho, os outros 21 (vinte e um) eu não os conheço e não tem nada que os indiquem como sócios ou até mesmo militares. A Assembléia segundo a diretoria, iniciou-se às 18:00 horas e como não houve a presença de pelo menos 500 associados que era o que previa o estatuto antigo, foi procedida uma segunda chamada meia hora após (18:30) que deveria estar presente 100 (cem) associados pelo Estatuto antigo, como não havia a presença dos 100 (cem) associados, foi então procedida a terceira chamada e feita a Assembléia com os associados presentes que eram apenas 28 (vinte e oito), esses 28 decidiram por quase 20 mil associados que em sua maioria não tomaram conhecimento da Assembléia e se estivessem presente não aceitariam a maioria das mudanças feitas, como poderão ver algumas a seguir:

Art. 17 - Excetuando-se a hipótese do inciso III, do art. 15, o associado excluido que utilizou a assessoria jurídica ou uma ou mais das colonias de ferias do centro Social nos últimos 12 (doze) meses anteriores à exclusão, deverá pagar à associação o valor equivalente a 12 (doze) cotribuições mensais de manutenção da associação que poderá lhe ser descontado em folha, mesmo após a exclusão, ou cobrado por qualquer outro meio lícito.

OBS: O inciso III do art. 15 referido acima, diz respeito ao associado que falecer, isso quer dizer que a sua viúva ou o seu dependente será obrigado a pagar o débito. Isso para mim é autoritarismo e não democratico, pois o militar contribui por anos para o CSCS, faz uso de um advogado da entidade ou de uma colonia de férias, logo após falece e sua viuva é obrigado a pagar por uma coisa que já foi para durante anos.

Art. Art. 18 - O associado excluido no caso do inciso I do art. 15 poderá ser readimitido a qualquer momento, mediante o pagamento de jóia cujo o valor será arbitrado pelo Presidente do centro Social e não poderá exceder o equivalente a 3.000 (tres mil) vezes o valor atualizado da contribuição mensal de manutenção da associação; no caso dos associados excluidos com base no inciso II do art. 15, estes poderão ser readimitidos somente após 5 (cinco) anos da efetivação do ato de exclusão e mediante o pagamento de jóia cujo o valor será arbitrado pelo presidente do centro Social nos termos estabelecidos na primeira parte deste artigo.

OBS: Tanto o inciso I quanto o inciso II do art. 15, são para mim arbitrários, o inciso I diz respeito ao associado que pede baixa do CSCS e que depois de um certo tempo querem voltar, na sua volta o Coelho pode cobrar até R$ 18.600,00 de jóia, já no inciso II do mesmo artigo diz respeito ao associado que é excluido do quadro social pela diretoria por qualquer motivo, primeiro ele é punido com pelo menos 5 (cinco) anos de afastamento e segundo ele recebe uma outra punição que é o valor de joia cobrada no inciso I.

Art. 41 - Cumpre privativamente ao presidente do Centro Social determinar a alienação dos bens móveis e imóveis da associação, sem a necessidade de deliberação por parte da Assembléia geral.

OBS: Esse artigo é imoral, tendencioso e malicioso. No Antigo o Presidente para alienar qualquer em móvel ou imóvel, ele além de ter a aprovação do Conselho Fiscal, ele teria que também ter a aprovação da Assembléia Geral que é a reunião de vários associados da entidade, com essa mudança ele faz o que quiser com os bens do CSCS sem passar pela A.G.

Art. 42 - Nas hipoteses de captação de empréstimos em favor da associação, vinculados à garantia real, cumpre privativamente ao Presidente do Centro Social empenhar os bens móveis da associação, bem como determinar a gravação de garantia hipotecária ou anticretica dos bens imóveis, sem a necessidade de deliberação da Assembléia geral.

OBS: Outra aberração. O presidente pode captar qualquer tipo de empréstimo sobre qualquer pretexto, pode hipotecar os nossos bens (CSCS) em garantia a esse empréstimo, sem o aval da A.G qué é o órgão máximo de decisão.

Art. 77 - São admitido o registro apenas de chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de presidente e Vice-presidente do Centro Social, de Conselheiros do Conselho Fiscais e de Administração e de suplentes sendo vedadas candidaturas isoladas ou de pessoas que integrem mais de uma chapa.
§ 2º. Somente integra a chapa o candidato que, cumulativamente:
a) seja associado fundamental, cabo ou soldado, ou associado efetivo que esteja na graduação de 3º sargento;
d) comprovar que tenha no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de idade, no mínimo 10 (dez) anos somados nas graduações de cabo e soldado  e no mínimo 8 (oito) anos initerruptos como integrante do quadro social da associação, se candidato a presidente ou Vice-presidente do Centro Social;
§ 7º. É permitida a reeleição para qualquer cargo eletivo, sendo que os candidatos ocupantes de cargos eletivos no Centro Social, no desempenho de seus mandatos, podem neles permanecer se concorrerem as eleições.

OBS: Vejam a gravidade desse art. Primeiro ele estipula em 35 anos a idade mínima para o militar sócio se candidatar, ou seja, essa idade esta acima da idade para a pessoa ingressar na PM ou BM que é de 30 anos. Façam as contas: Se o cidadão entrar para as corporações aos 18 anos e imediatamente ele entrar como sócio no CSCS, com 26 anos sendo soldado ou cabo ele teria 8 anos como associado, mas não poderia ser candidato a Presidente conforme o próprio artigo acima, pois em uma contradição do mesmo artigo, esse militar não teria os 10 anos exigidos e nem a idade de 35 anos. Agora prestem a atenção no § 7º do mesmo artigo acima, ele permite a reeleição de quel tiver no poder do CSCS, seja o Presidente ou algum diretor, mas eles podem continuar no cargo, no caso da atual diretoria o Cb Coelho (presidente) é candidato a reeleição, ele terá a máquina administrativa nas mãos e o advogado (chefe) que esta sobre o seu cmdo a sua disposição. Isso é democratico? Isso é legal ou moral? Vocês perceberam que nesses poucos artigos até agora em nada é para melhorar a situação dos associados, mas apenas da atual diretoria, do atual Presidente e do atual chefe dos advogados?

Art. 102 - As prestações de contas já aprovadas pelo Conselho Fiscal e porventura ainda não submetidas à Assembléia Geral deverão ser arquivadas definitivamente, ficando as mesmas consideradas aprovadas em carater definitivo.

OBS: Esse artigo é um dos mais graves do novo estatuto, pois segundo o estatuto antigo e os demais anteriores a ele, as prestações de conta do presidente teria que ser aprovada pelo Consehlo Fiscal e homologadas pela Assembléia Geral convocada expecificamente para esse fim, no entanto a última Assembleia Geral foi em 2007, depois em setembro deste ano para decidir sobre o aumento das mensalidades do CSCS, depois em novembro que a meu ver foi uma Assembléia forjada e camuflada para fazer essas mudanças contrarias a maioria dos associados, com a conivência de 28 assinaturas. Quer dizer então que pelo menos desde 2007 as prestações de contas não passam pelo crivo de uma A.G. e fica apenas aprovadas pelo C.F., mesmo assim o Presidente do CSCS não da nenhuma prova para o associado que a prestação de contas passa pelo C.F. Agora essas 28 pessoas da o direito ao presidente de não prestar contas durante o seu mandato aos associados, pois a Assembléia Geral é uma reunião de associados.
Esses artigos que citei acima é apenas alguns dos diversos que foram mudados para beneficiar o atual presidente e é claro toda a sua diretoria. Pensando assim, já passei o estatuto atual do CSCS para um advogado entendido no assunto, para que o mesmo o analise e verifique a legalidade do mesmo. Depois tentarei judicialmente anular a assembléia que autorizou a mudança do referido Estatuto, tentarei também acarear as assinaturas que validaram a A.G. para saber se todos são militares e se são associados do CSCS e saber também se alguma dessas pessoas que assinaram a lista de presença sabem das mudanças que foram feitas ou se também foram ludibriadas pela diretoria. Dos 118 artigos, mais os itens, incisos, letras e parágrafos do Estatuto, apenas 6 (seis) artigos e um parágrafo não foram modificados no estatuto antigo, me estranha que em uma hora e quinze minutos a tal "ASSEMBLÉIA" tenha aprovado e modificado os demais artigos, pois para que isso acontecesse, o Presidente da tal "ASSEMBLÉIA" que foi o Cabo Coelho, teria que passar para os 28 presentes artigo por artigo e os motivos de suas mudanças, retiradas ou acrescimos no novo estatuto, e na minha opinião issó é quase impossível ter acontecido eu uma hora e quinze minutos, já que o inicio da AG foi as 18:00 horas em primeira chamada, 18:30 horas em segunda chamada e 19:00 horas em terceira chamada quando se deu a presença das 28 pessoas de acordo com a Ata lavrada, como o encerramento de acordo com a própria Ata foi às 20:15 horas, quer dizer que a aprovação de quase o total do estatuto foi de 1h15min, tempo curto demais para uma esplanação, o que quer dizer que os presentes aprovaram a mudança sem saber o que estavam aprovando. 
Peço então a todos os associados que não comunam com essa safadesa com o tratamento do nosso dinheiro, que assinem o abaixo-assinado, e para aqueles que quiserem ajudar na colheita que me mandem e-mail que os enviarei. 

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