Editorial do Blog do cabo Fernando: Senhores associados do Centro Social dos Cabos e Soldados da Plocia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais. Nós pagamos as mensalidades do CSCS por anos e anos, alguns nem la vão, outros seguer usam o seu deptartamento jurídico que é o principal motivo da maioria que se associam. A atual diretoria na pessoa de seu Presidente Cabo Coelho com o assessoramento do Chefe dos advogados Dr. fabio, estão simplesmente acabando com a nossa associação com a desestruturação do Estatuto do CSCS que regula as normas da nossa entidade. Todas as mudanças feitas no Estatuto na última Assembléia em 23 de novembro de 2011 foram unicamente para beneficiar a atual diretoria mais expecificamente o seu presidente. A começar com a publicação do Edital de Convocação divulgado no "Minas Gerais", o Estatuto antigo dizia que a divulgação das Assembléias deveria ser em um jornal de grande circulação no estado, e o "MG" é um jornal de cirlulação das repartições públicas e não de leitura do público, a publicação da última Assembléia deveria ter sido feita em um dos seguintes jormais, Super Notícia, Hoje em Dia, O Tempo, Estado de Minas, etc. Portanto a divulgação da última Assembléia no Minas Gerais por parte da diretoria foi tendencioso, para os verdadeiros interessados que somos nós associados não tomarmos conhecimento da Assembléia. No dia da realização da AG, fingindo estar cumprindo o estatuto antigo, o Presidente Cabo Coelho iniciou a AG às 18:00 horas em 1ª chamada e esperando a presença de 500 sócios que ele já sabia que não iriam aparecer pois a mesma não fora divulgada de acordo como deveria ser e propositalmente. As 18:30 horas em 2ª chamada e esperando que estivessem presentes 100 sócios, mas já sabendo que eles não estariam lá pelos mesmos motivos da 1ª chamada, a diretoria então esperou mais 30 minutos, ou seja, as 19:00 horas segundo a Ata da AG, iniciou-se a Assembléia. Segundo o Esatuto de qualquer Assembléia séria de qualquer associação seja ela classista ou de bairros, o Presidente da AG para mudar os seus artigos, tem que ler para os presentes os artigos a serem mudados um por um e a razão de sua mudança sobre pena de nulidade da mesma, contudo segundo a Ata da tal Assembléia do CSCS o término da AG se deu as 20:15 horas, isso quer dizer que o Coelho gastou exatamente 1:15 hs para ler e justificar as mudanças dos mais de 100 artigos que foram modificados, o que acho impossível ter acontecido, nem se fosse o "The flash". Isso quer dizer que apenas um ou outro artigo foi passado para os presentes, como por exemplo a inclusão de 3º Sgt para concorrer as eleições do CSCS, já que a maioria dos presentes que assinaram a lista de presença eram Sargentos e alguns que eram CBs eram diretores da entidade, portando interessados na inclusão desse artigo. Não creio que todos os assinantes da lista tomaram conhecimento de toda a mudança, também não creio que todos estivessem macomunados com a diretoria, a não ser pelo menos 7 (sete) diretores de um total de 28 assinantes e talvez alguns amigos desses diretores já sabiam do que ali iria acontecer.
Além de um artigo mudado apenas com o íntuito de me tirar da disputa, o mais vergonhoso e imoral foi o Art. 102. "As prestações de contas já aprovadas pelo Conselho Fiscal e porventura ainda não submetidas à Assembléia Geral deverão ser arquivadas definitivamente, ficando as mesmas consideradas aprovadas em caráter definitivo". Porque que eu digo que este artigo é imoral, podre e da a entender que a diretoria tem algo a esconder, primeiro porque a última Assembléia realizada pelo CSCS foi em 2007, isso quer dizer que de la para cá não fora feito nenhuma prestação de contas a A.G, só ai já houve descumprimento ao Estatuto antigo que em seu Art. 53, III, e também não foi cumprido o Art. 55. A Assembléia Geral se reunirá estraordinariamente, quando necessário, somente por convocação do Presidente do Centro Social. § 4º. Em todos os casos, e sob pena de indeferimento, a solicitação devrá mencionar "detalhadamente" a matéria que será apreciada, a qual deverá ser declarada taxativamente e acompanhada de fundamentada exposião de motivos. Voces Acham que isso aconteceu em 1:15 minutos nas mudanças de quase todos os artigos do Estatuto?
Por isso eu peço aos senhores associados que assinem o abaixo-assinado para que eu entre com uma petição no M.P e para que eu anule judicialmente a realização dessa Assembléia Geral que só favoreceu aos interesses da diretoria atual e que a grande maioria dos associados não tomaram conhecimento.
- O que é o Terceiro Setor
Como Terceiro Setor é usualmente denominado o conjunto das pessoas jurídicas de interesse social sem fins lucrativos. Essa denominação dada à chamada sociedade civil organizada vem em contraposição ao Primeiro e ao Segundo Setores.
Por Primeiro Setor, ou seja, o Governo, entende-se o conjunto dos poderes executivo, legislativo e judiciário. No Segundo Setor, estão as organizações do mercado (pessoas físicas ou jurídicas de direito privado) encarregadas de produção e comercialização de bens e serviços, tendo como fim o lucro.
Missão dos promotores
O Código Civil, em seu artigo 66, atribui ao Ministério Público o poder-dever de velar pelas fundações. Velar significa cuidar, vigiar, zelar, proteger, orientar, ajudar, acompanhar - portanto, muito mais do que fiscalizar - a fim de que as fundações alcancem seus objetivos e finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando de maneira correta o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.
Como Terceiro Setor é usualmente denominado o conjunto das pessoas jurídicas de interesse social sem fins lucrativos. Essa denominação dada à chamada sociedade civil organizada vem em contraposição ao Primeiro e ao Segundo Setores.
Por Primeiro Setor, ou seja, o Governo, entende-se o conjunto dos poderes executivo, legislativo e judiciário. No Segundo Setor, estão as organizações do mercado (pessoas físicas ou jurídicas de direito privado) encarregadas de produção e comercialização de bens e serviços, tendo como fim o lucro.
Missão dos promotores
O Código Civil, em seu artigo 66, atribui ao Ministério Público o poder-dever de velar pelas fundações. Velar significa cuidar, vigiar, zelar, proteger, orientar, ajudar, acompanhar - portanto, muito mais do que fiscalizar - a fim de que as fundações alcancem seus objetivos e finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando de maneira correta o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.
Promotoria de Associações Civis
No segundo semestre de 2010, por uma iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais no exercício do Procurador Geral Alceu Torres, foram retomadas as atividades da Promotoria de Justiça de Associações Civis da Comarca de Belo Horizonte, cuja atribuição primordial é zelar pelo correto funcionamento das entidades do Terceiro Setor categorizadas como associações.
O objetivo do CAOTS ao envidar esforços para a reimplantação desta Promotoria de Justiça, era viabilizar, na prática, uma efetiva proteção do patrimônio público e social, como função institucional do Parquet.
A atuação do Ministério Público junto às associações civis se dará toda vez que um interesse público ou social for lesado ou ameaçado de lesão. Isso quer dizer que a referida Promotoria de Justiça agirá, repressiva ou preventivamente, visando à tutela da Lei, o cumprimento do estatuto e a proteção dos mencionados interesses.
O foco de atenção está concentrado na fiscalização das atividades desenvolvidas pelas associações privadas sem fins lucrativos, mormente naquelas que são beneficiárias de repasses de verbas públicas ou que são parte em qualquer espécie de ajuste (contrato, convênio, termo de parceria, etc.) com a Administração Pública, sem prejuízo do monitoramento daquelas que se valem de doações de pessoas físicas para a execução de seus objetivos estatutários.
A prestação de consultoria jurídica às associações sediadas em Belo Horizonte, o que inclui o atendimento ao público externo interessado em sanar dúvidas quanto ao tema, soma-se à atribuição de concessão de Atestados de Regularidade de Funcionamento e de cadastramento junto ao Juizado Especial Criminal para fins de recebimento de verbas relativas à Lei nº 9.099/95, o que contribui para o incremento das receitas das entidades de interesse social.
Promotor em exercício:
Wagner Lúcio Teixeira Leão
Wagner Lúcio Teixeira Leão

E onde ta esta porra deste abaixo assinado para a gente assinar? já é a segunda matéria falando sobre abaixo assinado mas não vi nada até agora.
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