ATENÇÃO - RENOMEIEM O SEU NOME PARA TORNAREM-SE MEMBROS

31/12/2009

GOVERNO FEDERAL GARANTE COMPLEMENTO SALARIAL DE R$1.200 PARA POLICIAIS







Brasília 30/12/09 (MJ) – Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 receberão um complemento salarial de até R$ 1.200, de 2010 até a data de realização dos jogos. O decreto que validará a medida deverá ser assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 26 de janeiro.
A decisão foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, após reunião com o presidente da República e representantes da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e das Relações Institucionais, que farão a redação final do documento.
O decreto também definirá a ampliação da faixa salarial exigida como critério para a concessão do Bolsa Formação, projeto que beneficia mais de 160 mil profissionais de segurança pública de todo país, com o pagamento de R$ 400 mensais para policiais que façam os cursos de atualização oferecidos pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Atualmente, para receber o Bolsa Formação o policial deve ganhar até R$ 1.700. Com as modificações do decreto, o benefício será estendido a profissionais com salário de até R$ 3.200.
Apesar do sucesso do Bolsa Formação, desde outubro, o ministro Tarso Genro busca alternativas para garantir a melhoria do salário dos policiais no Rio de Janeiro como parte da estratégia de preparação da segurança dos Jogos Olímpicos.
“A proposta levada por mim foi ampliada pelo presidente Lula que resolveu incluir os policiais que receberão os jogos da Copa do Mundo, o que é muito positivo. A obrigatoriedade de que os policiais tenham um piso salarial é mais um marco na mudança de paradigma da segurança pública”, ressaltou.
Para que os policiais das cidades dos jogos recebam o novo benefício de até R$ 1.200, o governo de cada estado deve se comprometer a enviar um Projeto de Lei estadual incorporando o valor da bolsa ao salário dos policiais a partir de 2016. As regras para a participação dos estados também serão definidas pelo decreto. Um dos pontos em estudo é a regulamentação das escalas de trabalho dos policiais.
O pagamento da chamada “Bolsa Olímpica” será condicionado a participação dos policiais em cursos específicos para a segurança de grandes eventos esportivos sediados no país. Os cursos serão definidos ainda no primeiro semestre pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é elevar o padrão técnico das polícias brasileiras e prepará-las, em conjunto com os governos estaduais.

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS REABRIRÁ INSCRIÇÃO PARA 1.040 VAGAS PARA SOLDADOS


Polícia Militar de Minas Gerais abre inscrições de 4 a 21 de janeiro de 2010 Salário R$ 1.380,87 durante o curso de formação e R$ 1.614,02 após o curso Vagas 1.040 Taxa de inscrição R$ 50,00. Prova 7 de março de 2010.
 A Polícia Militar de Minas Gerais reabre na segunda-feira (4) as inscrições para 1.040 vagas para curso de formação de soldados para atuar na região metropolitana de Belo Horizonte. O salário inicial é de R$ 1.380,87 e, após o curso, passa para R$ 1.614,02 - clique aqui para ver o edital. Confira lista de concursos e oportunidades O candidato deve ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos de idade, completados até a data de início do curso de formação, previsto para o dia 1 de dezembro de 2010 - ser nascido no período compreendido de 01/12/1980 a 01/12/1992. Das vagas, são 936 para homens e 104 para mulheres. A altura mínima exigida para ambos os sexos é de 1,60m. O concurso havia sido suspenso e foi reaberto. O candidato que já efetuou a inscrição e pagou o DAE não precisa realizar qualquer procedimento. Já o candidato que realizou a sua pré-inscrição mas não pagou o DAE deverá retornar ao sistema informatizado de inscrição no site www.pmmg.mg.gov.br/crs, refazer todo o procedimento de pré-inscrição e gerar novo DAE, com data de pagamento atual. As inscrições serão feitas via Internet, através do site www.pmmg.mg.gov.br/crs, de 4 a 21 de janeiro. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00. O concurso terá cinco fases: provas de conhecimento e redação, exames preliminares de saúde, exames complementares de saúde, teste de capacitação física e exames psicológicos. A prova de conhecimentos e de redação serão realizadas na data provável de 7 de março de 2010 nas cidades de Belo Horizonte, Governador Valadares, Bom Despacho, Montes Claros, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Uberlândia, Patos de Minas, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni e Unaí. Leia mais notícias de Concursos e Emprego.

Já são seis mortos em acidentes nas estradas mineiras somente hoje


Três pessoas de uma mesma família morreram numa colisão na BR-381, em São Gonçalo do Rio Abaixo. A segunda colisão aconteceu na BR-040 e matou mais três pessoas e feriu gravemente outra, perto de Itabirito

Colisão ocorreu na Curva do Cavalo, perto de Itabirito, matando 3 pessoas
Um grande engarrafamento foi formado na BR-040 por causa do acidente

Seis pessoas morreram somente na manhã desta quarta-feira (30) em acidentes nas rodovias federias que cortam Minas. Uma colisão envolveu uma carreta e um carro ocorreu na BR-381, km 375, perto de São Gonçalo do Rio Abaixo, na Região Central do Estado, matando duas crianças, Guilherme Gonçalves Carvalho, 10 anos, e Emanuelle Gonçalves Carvalho, de 1 ano, e o pai delas, Vanderli Servírio de Carvalho, 31 anos.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a mãe das crianças, Maria Aparecida Gonçalves da Silva Carvalho, 27 anos, teve ferimentos graves e foi levada para o Hospital Margarida, em João Monlevade. Outros três feridos sofreram ferimentos leves.
Os motoristas da carreta, Hélio Máximo Figueiredo, 53 anos, e do outro carro, Cleyton Vieira Marques Soares, 27 anos, não sofreram ferimentos. Um grande congestionamento paralisa o trânsito na pista sentido BH/Vitória.
Bombeiros também estão atendendo outro acidente, na BR-040, km 587, na Curva do Cavalo, perto de Itabirito. A batida entre três veículos matou três pessoas, sendo duas mulheres e um homem ainda não identificados, e deixou dois feridos graves. O trânsito é lento no sentido Rio de Janeiro.
Os veículos envolvidos são um Corsa preto, placa HID-6751, de Contagem; um Golf de cor preta, placa HHS-1182, de João Monlevade; e a picape Strada branca, placa HEF-4159, de Conselheiro Lafaiete, da empresa Rawmec. No Corsa, morreu um casal ainda sem identificação.No Golf, morreu uma mulher também não identificada. Dois homens, que também estavam no Golf estão em estado grave. Na picape não houve feridos.O trânsito é lento no sentido BH/Rio de Janeiro.

Violência - Tráfico queima cinco ônibus

Criminosos reagem a ação policial na Zona Norte do Rio incendiando cinco coletivos e bloqueando o acesso ao Morro da Pedreira. Pela manhã, duas pessoas foram mortas.


Coletivos que servem os moradores dos bairros Costa Barros e Pavuna foram incendiados em manifestação de criminosos
Rio de Janeiro – Criminosos colocaram fogo em cinco ônibus na tarde de ontem em ruas de acesso ao Morro da Pedreira, em Costa Barros e Pavuna (bairro vizinho), na Zona Norte do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Militar, a ação seria uma retaliação aos policiais do Batalhão de Rocha Miranda que trocaram tiros com suspeitos pela manhã e mataram dois homens apontados como traficantes de drogas. A identidade das vítimas não foi revelada.

Não há informações de feridos em decorrência dos ataques aos ônibus. O Metrô Rio informou que, por precaução, reforçou a segurança na estação de Engenheiro Rubens Paiva, que fica próximo ao local onde os ônibus foram incendiados. A estação e a circulação de trens não foram prejudicadas.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, dois homens chegaram feridos ao Hospital Carlos Chagas, em Marechal Hermes (Zona Norte), com várias marcas de tiros. A PM informou que agentes foram abordados por criminosos quando checavam uma denúncia de venda de drogas na favela. Segundo a polícia, homens armados dispararam vários tiros contra um carro blindado da corporação em uma localidade conhecida como Bin Laden.
Durante a troca de tiros, segundo a polícia, um homem foi baleado. A assessoria da corporação detalhou que nenhum morador ficou ferido, porém ainda não há informações se o segundo homem que morreu seria um dos suspeitos que atiraram contra os agentes.
Uma metralhadora, drogas e um rádiotransmissor que estavam com um dos suspeitos foram apreendidos e levados para a 22ª DP (Penha). A polícia continua na comunidade.
No dia primeiro, bandidos incendiaram um ônibus da linha 127 (Rodoviária- Copacabana), da Viação Real, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no trecho entre as ruas Rainha Elizabeth e Joaquim Nabuco. A ação foi uma represália à ocupação do Morro Pavão-Pavãozinho para a instalação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Em outubro, traficantes atearam fogo num ônibus da empresa União, na Favela Nova Jerusalém, em Gramacho, Baixada Fluminense. Segundo policiais do 15º BPM (Duque de Caxias), homens armados com pistolas e granadas cercaram o coletivo e mandaram os passageiros, motorista e trocador descerem. O crime teria sido uma retaliação à morte de dois bandidos durante uma troca de tiros com PMs na Favela da Geruza. Uma criança foi atingida por uma bala perdida no confronto.
Um mês antes, quatro bandidos sequestraram um ônibus da viação Paranapuan e colocaram fogo no veículo, na Maré. O ataque aconteceu na Linha Amarela, próximo à entrada da Vila do João. O motorista foi obrigado a dirigir, com uma pistola apontada para sua cabeça, até o interior da Vila dos Pinheiros, onde o ônibus foi incendiado. Segundo a P2, as prisões e apreensões constantes ocorridas nas comunidades do Complexo da Maré podem ter provocado a represália do tráfico.

30/12/2009

O PRESIDENTE DO CONSEP-6 E O CMT DA 38ª CIA PM, DESEJAM A TODOS OS MORADORES DA REGIONAL VÁRZEA DAS FLORES UM FELIZ ANO NOVO



O Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública Cabo Fernando e o Cmt da 38º Cia PM Maj PM Torres, deseja a todos militares e a todos os moradores da Regional Várzea das Flores, um feliz Ano Novo cheio de paz, amor e muita prosperidade. Que o ano que se aproxima traga muitos frutos e realizações de sonhos. Alguns dos eventos acontecidos durante o mandato da atual diretoria.

Eleição da diretoria do CONSEP-6/38ª Cia PM. Tendo como chapa vencedora por maioria de votos, a chapa-1/Presidente Cabo Fernando. Participaram do pleito eleitoral 03 chapas.

Cabo Fernando discursando no 1º Seminário dos presidentes de CONSPs (Brumadinho)

Da esquerda para a direita, Cel PM Reinaldo e o Ten Cel Cmt do 18º BPM (Brumadinho)

Cabo Fernando discursando para os presidentes de CONSEPs (Brumadinho)

Of. Circ. n.1340/09 – SCTT/CAP











Of. Circ. n.1340/09 – SCTT/CAP
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009.
Aos Senhores Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Contagem de tempo no processo de transferência para a reserva
Ref.: Lei 5.301, de 16/10/1969 c/ alterações da Lei Complementar 109/09
Com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 109 de 23Dez09, ocorreram alterações significativas nos processos de transferências para a reserva, sendo possibilitado à policial militar transferir-se para a inatividade aos vinte e cinco anos de efetivo serviço e ao Oficial ou Praça, independente do sexo, transferir-se aos trinta anos de serviço com promoção, desde que dentre outros requisitos compute pelo menos vinte anos de efetivo serviço.
2 Diante destas alterações, torna-se necessário observar os conceitos existentes no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), principalmente a definição de tempo de efetivo serviço e anos de serviço, conforme artigo 159:
Art 159 – [...]
§ 2º [...]
I – Tempo de efetivo serviço: - espaço de tempo contado dia a dia, entre a data inicial da praça ou a inclusão e a data de exclusão, transferência para a reserva ou reforma, deduzindo-se, na apuração, os períodos não computáveis e desprezado os acréscimos previstos na legislação vigente, exceto o tempo dobrado de serviço em campanha, que é considerado efetivo serviço;
I – anos de serviço (computáveis para fins de inatividade calculo de tempo para efeito de incorporação de gratificações): - soma do tempo de efetivo serviço e dos acréscimos legais.
3 Com a promulgação da Constituição Estadual em 21Set89 foi garantido ao Oficial do Quadro de Saúde a contagem do período do curso universitário como tempo de efetivo serviço, conforme estabelece o art. 282, a saber:
Art. 282 - O Oficial do corpo, quadro ou serviço de saúde ou veterinário que possua curso universitário, terá contado, como tempo de efetivo serviço, um ano para cada cinco anos de efetivo serviço prestado, até que esse acréscimo perfaça o total de anos de duração do mencionado curso.
4 Destaca-se que a contagem de férias anuais e férias prêmio como tempo de serviço encontra respaldo nos artigos 104 e 108 do EMEMG, a saber:
Art. 104 – As férias anuais que não puderem ser gozadas nos termos do inciso II do artigo anterior acrescerão o tempo de serviço do componente da Polícia Militar, computado em dobro a pedido do interessado, para fins de inatividade, qüinqüênios e incorporação de gratificações.
Parágrafo único – Para cada cinco dias de férias anuais cassadas e não gozadas, será acrescido um dia, para efeito de contagem do tempo de serviço do militar.
Art. 108 – As férias prêmio que não puderem ser gozadas acrescerão o tempo de serviço do componente da Polícia Militar, computado em dobro a pedido do interessado, para fins de inatividade, qüinqüênios e incorporação de gratificações.
5 A contagem de tempo para promoção trintenária está prevista no Decreto n. 44556, de 28jun07, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), e no Decreto 44557, de 28jun07, que contém o Regulamento de Promoção de Praças (RPP):
Art. 10. Para a promoção trintenária, a que se refere o art. 9º, considera-se efetivo serviço o período contado dia a dia de serviços prestados, não se computando, para esse efeito, a contagem em dobro de férias anuais e férias-prêmio nem o arredondamento a que se refere o § 4º do art. 159, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. (RPO)
Art. 30. Para a promoção trintenária considera-se efetivo serviço o período de serviços prestados, contados dia a dia, não se computando, para esse efeito, a contagem em dobro de férias anuais e férias-prêmio, nem o arredondamento que se refere o § 4º do art. 159 do EMEMG. (RPP)
6 O Aviso 335, de 29jul93, em seu parágrafo “1. Definições e Generalidades”, apresenta conceitos mais abrangentes dos termos “tempo de efetivo serviço” e “anos de serviço”, com a inclusão do tempo universitário, previsto no art. 282 da Constituição Estadual, dos acréscimos legais e da possibilidade de contar os dias de férias anuais e férias prêmio conforme previsto nos artigos 104 e 108 do EMEMG.
a. Tempo de efetivo serviço - espaço de tempo contado dia a dia entre a data de admissão na Polícia Militar e a data em que for realizada a contagem, deduzidos os períodos não computáveis nos termos da Lei, ao qual se acrescentam o tempo em dobro de serviço em campanha, o correspondente e curso universitário, os períodos de férias anuais não gozados e os de férias prêmio não gozadas e nem convertidas em dinheiro.
b. Anos de serviço — soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos legais, assim considerados:
1) tempo averbado de serviço público federal, estadual e municipal;
2) tempo de serviço prestado à atividade pública ou privada, vinculado à Previdência Social;
3) férias anuais não gozados, contadas em dobro:
4) férias-prêmio não gozadas nem convertidas em dinheiro, contadas em dobro:
5 ) arredondamento.
7 Os novos parágrafos acrescidos ao art. 136 do EMEMG, por meio da Lei Complementar n. 109, de 23Dez09, referem-se à transferência para a reserva da policial militar e assevera o seguinte:
Art. 136 – [...]
§ 13 – A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta lei.
§ 14 – A policial militar e a bombeiro militar, quando de sua transferência para a reserva, nos termos do § 13 deste artigo, serão promovidas ao posto ou à graduação imediata, se tiverem, no mínimo, um ano de serviço no posto ou graduação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do “caput” do art. 186 e não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta lei.
8 Diante do exposto, verifica-se que na contagem dos vinte e cinco anos de efetivo serviço, não deverá ser utilizado qualquer tempo fictício não previsto no EMEMG, deste modo, na integralização do tempo de serviço da policial militar, deverá ser considerado o seguinte:
8.1 os dias trabalhados da data de inclusão até a data do afastamento (inciso I, § 2º do art. 159 do EMEMG);
8. 2 as férias anuais não gozadas de forma simples (art. 104 do EMEMG);
8. 3 as férias prêmio não gozadas nem convertidas em espécie de forma simples (art. 108 do EMEMG);
8. 4 descontados os dias não computáveis previstos no art. 163 do EMEMG.
9 A nova redação dada ao art. 204 do EMEMG, por meio da Lei Complementar n. 109, de 23Dez09, refere-se à promoção trintenária dos Oficiais e inova ao garantir a promoção aos trinta anos de serviço, desde que o Oficial conte, dentre outros requisitos, com pelo menos vinte anos de efetivo serviço na Instituição Militar Estadual:
Art. 204 – Oficial da ativa, ao completar trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, será promovido ao posto imediato, se contar pelo menos, um ano de efetivo serviço no posto e vinte anos de efetivo serviço na Instituição Militar Estadual, vedada, neste ultimo caso, a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta lei, desde que satisfaça os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do “caput” do art. 186 e não se enquadre nas situações previstas no art. 203 desta lei.
10 Deste modo, para a contagem do tempo de serviço do policial militar, independente do sexo, que trabalhar 30 anos e desejar fazer jus à promoção trintenária, deverá ser observado o seguinte:
10.1 na contagem dos 20 (vinte) anos de efetivo serviço na Instituição Militar Estadual:
10.1.1 os dias trabalhados da data de inclusão até a data do afastamento (inciso I, § 2º do art. 159 do EMEMG);
10.1.2 as férias anuais não gozadas de forma simples (art. 104 do EMEMG);
10.1.3 as férias prêmio não gozadas nem convertidas em espécie de forma simples (art. 108 do EMEMG);
10.1.4 tempo dobrado de serviço em campanha (inciso I, § 2º do art. 159 do EMEMG);
10.1.5 descontados os dias não computáveis previstos no art. 163 do EMEMG.
10.2 na contagem dos 10 (dez) anos de serviço poderá ser considerado, a pedido, do Oficial:
10.2.1 tempo averbado de serviço público federal, estadual e municipal (art. 162 do EMEMG);
10.2.2 tempo de serviço prestado à atividade pública ou privada, vinculado à Previdência Social (§ 7º do art. 36 da Constituição Estadual);
10.2.3 tempo de curso universitário – Oficiais do QOS (art. 282 da Constituição Estadual);
10.2.4 férias anuais não gozados, contadas em dobro (art. 104 do EMEMG);
10.2.5 férias-prêmio não gozadas nem convertidas em dinheiro, contadas em dobro (art. 108 do EMEMG);
10.2.6 arredondamento (§ 4º do art. 159 do EMEMG);
11 A nova redação dada ao artigo 220 prevê para as Praças as mesmas condições para a promoção trintenária, garantida aos Oficiais nos termos do artigo 204 do EMEMG.
Art. 220 – Ao completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, o Subtenente, ao posto de 2º Ten desde que:
I – conte pelo menos um ano de exercício na graduação;
II – contem vinte anos de efetivo serviço na instituição estadual militar, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não previsto nesta lei;
III – satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do “caput” do art. 186;
IV – não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta lei.
12 Deste modo na contagem de tempo das Praças deverá ser observado os mesmos critérios a saber:
12.1 na contagem dos 20 (vinte) anos de efetivo serviço na Instituição Militar Estadual:
12.1.1 os dias trabalhados da data de inclusão até a data do afastamento (inciso I, § 2º do art. 159 do EMEMG);
12.1.2 as férias anuais não gozadas de forma simples (art. 104 do EMEMG);
12.1.3 as férias prêmio não gozadas nem convertidas em espécie de forma simples (art. 108 do EMEMG);
12.1.4 tempo dobrado de serviço em campanha (inciso I, § 2º do art. 159 do EMEMG);
12.1.5 descontados os dias não computáveis previstos no art. 163 do EMEMG.
12.2 na contagem dos 10 (dez) anos de serviço poderá ser considerado, a pedido, da Praça:
12.2.1 tempo averbado de serviço público federal, estadual e municipal (art. 162 do EMEMG);
12.2.2 tempo de serviço prestado à atividade pública ou privada, vinculado à Previdência Social (§ 7º do art. 36 da Constituição Estadual);
12.2.3 férias anuais não gozados, contadas em dobro (art. 104 do EMEMG);
12.2.4 férias-prêmio não gozadas nem convertidas em dinheiro, contadas em dobro (art. 108 do EMEMG);
12.2.5 arredondamento (§ 4º do art. 159 do EMEMG);
13 Os responsáveis pelo processo de contagem de tempo das Unidades devem se adequar às novas regras, retroativamente a 23Dez09, data de entrada em vigência da Lei Complementar n. 109;
14 Os procedimentos de atualização dos dados cadastrais dos militares no SIRH antes da remessa do processo e da pasta funcional para o Centro de Administração de Pessoal deverão ser mantidos.
(a) SÉRGIO AUGUSTO VELOSO BRASIL, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

ELEIÇÃO PRESIDENCIAL EM 2010 - ITAMAR FRANCO PODE SER VICE DE SERRA

O ex-presidente Itamar Franco (PPS), outro nome de destaque na política nacional, pode participar da eleição nacional. Ele é a opção do PSDB de Minas Gerais para ocupar a vaga de vice na provável candidatura do governador de São Paulo, José Serra, à Presidência da República no ano que vem.

O projeto é defendido pelos apoiadores do governador Aécio Neves, que desistiu de disputar a Presidência. Itamar Franco seria uma forma de compensar a não-candidatura de Aécio ao Palácio do Planalto.
Muitos tucanos estão preocupados com o impacto da saída do governador de Minas. Eles temem que boa parte dos votos que Aécio teria caso fosse o candidato migre para a candidata do presidente Lula, que assim como o governador de Minas tem grande popularidade no Estado. Itamar seria uma forma de combater essa transferência de votos.
Mas o nome do ex-presidente encontra resistência dentro da ala do PSDB que apoia José Serra. Os tucanos serristas ainda acreditam que vão convencer Aécio a ser vice do governador paulista, em uma chapa puro-sangue do PSDB. (RG)
Candidatura de Alencar pode mudar cenário na base de Lula
Outro nome que pode embaralhar ainda mais o jogo político em Minas é o vice-presidente José Alencar (PRB). Ele está em processo de recuperação de um câncer e, caso esteja em boas condições de saúde, deve se candidatar ao Senado. “Se estiver em boas condições, tenho o dever de me candidatar”, disse Alencar.
Para líderes partidários, se Alencar concorrer, e com Aécio Neves na disputa, as negociações serão mais difíceis, mesmo com cada coligação tendo direito a lançar dois candidatos ao Senado.
Alencar e Aécio são favoritos e concorrer com eles não será nada vantajoso, a não ser para partidos pequenos que buscam projeção. Nesse, quadro os principais partidos aliados de PT, PMDB e PSDB, como PP, PPS, DEM, PPS, PCdoB e PSB, podem ficar mais interessados na vaga de vice ao governo do que a segunda vaga para o Senado. (RG)
Cartas na mesa
Nomes dos prováveis candidatos ao governo de Minas e ao Senado em 2010
Governo do Estado:
Antonio Anastasia (PSDB)
Patrus Ananias ou Fernando Pimentel (PT)
Hélio Costa (PMDB
Vanessa Portugal (PSTU)
Senado:
Aécio Neves (PSDB)
José Alencar (PRB)
Patrus Ananias (PT)
Hélio Costa (PMDB)
Carlos Melles (DEM)
Alberto Pinto Coelho (PP)

Governo prepara mudança para Cidade Administrativa


Transferência da máquina acontece até a primeira quinzena de fevereiro.
No primeiro mês, serão transferidos 16 mil servidores; o restante, até julho de 2010.
O Governo do Estado iniciou nesta terça-feira (29) os preparativos para a mudança da estrutura administrativa para a nova sede, localizada no Bairro Serra Verde (região de Venda Nova-Norte de BH). A secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, visitou as obras da Cidade Administrativa, com técnicos da administração. A mudança acontece na segunda quinzena de janeiro de 2010, ou na primeira de fevereiro, por eventuais atrasos provocados pelas chuvas deste mês. Ao todo, serão transferidos 16 mil servidores.

Renata Vilhena postou em seu twitter, um microblog, fotos de sua visita e, por meio de sua assessoria, informou que o cronograma do empreendimento está dentro do planejado. Em reunião durante toda a tarde desta terça-feira (29), ela não concedeu entrevista sobre o assunto.
Em uma das fotos postadas pela secretária, estão poltronas ainda embaladas em plásticos, no auditório da Cidade Administrativa, que será nomeado Presidente Juscelino Kubitschek. O auditório tem capacidade prevista para 490 pessoas. Em outra foto postada pela secretária, estão mesas no primeiro andar do Edifício Gerais, onde trabalharão servidores de secretarias estaduais.
A assessoria de Imprensa do governador informou ao HOJE EM DIA que a data de inauguração será em 15 de janeiro de 2010, como anunciou o governador Aécio Neves (PSDB), em visita ao local, no dia 13 de outubro. As chuvas, entretanto, podem prorrogar a data em até um mês, conforme cálculos de técnicos envolvidos. A orçamento da obra supera R$ 1 bilhão e é custeado integralmente pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).

“Estarei inaugurando a Cidade Administrativa de Minas Gerais e transferindo para cá a sede do Governo, com as primeiras secretarias de Estado, no próximo dia 15 de janeiro. É a data que estou definindo como oficial para a transferência da sede do Governo para a nova Cidade Administrativa. E até por uma questão de logística e cuidado com os cerca 16 mil servidores que aqui estarão trabalhando, faremos essa mudança em etapas. Viremos o Gabinete do Governador, a Vice-governadoria e duas secretarias de Estado. No mês seguinte, um novo grupo de secretarias. E assim, sucessivamente para que, até no meio do ano que vem, toda a estrutura da administração direta de Minas Gerais esteja sediada e funcionando aqui na cidade administrativa”, disse Aécio Neves, em seu discurso, no dia 13 de outubro.
Na ocasião, o tucano participou da retirada do último pilar de sustentação, transformando o empreendimento no maior prédio suspenso do mundo. Com a retirada dos pilares, o edifício, revestido em vidro, já está totalmente sustentado por 30 tirantes formados por conjunto de 36 cabos de aço. Ao todo, são 1.080 cabos que estão presos em 15 vigas de concreto de 20 metros de comprimento e 3,4 metros de altura, localizadas na parte superior e apoiadas em dois grandes pórticos paralelos de concreto armado.
A futura sede do Governo se chamará Palácio Tiradentes, o auditório ganhará o nome de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e os dois prédios de secretarias, “Minas” e “Gerais”. O complexo de prédios da Cidade Administrativa foi projetado pelo renomado arquiteto Oscar Niemeyer.
Os primeiros servidores a serem transferidos são os da Governadoria, da Vice-governadoria e das secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Governo (Segov). Os outros servidores serão transferidos ao longo do primeiro semestre. Atualmente, a administração direta do Estado funciona em 53 endereços diferentes.
Para viabilizar a transferência dos 16 mil servidores para a Cidade Administrativa, o governador encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei reduzindo em até 25% a jornada de trabalho, em função do deslocamento até o local. O projeto já foi aprovado e, agora, será regulamentado por meio de decreto.
Também foram planejadas mudanças nas estruturas de transportes para atender aos servidores.

MINEIRA NA PRAIA - Aventura de menor custa caro à polícia


Adolescente de 14 anos, dada como desaparecida, divertia-se no RJ; equipe anti-sequestro foi mobilizada e teve gastos de R$ 15 mil
A rebeldia de uma adolescente de 14 anos assustou uma família do bairro Candelária, região de Venda Nova, em Belo Horizonte, e custou caro à Polícia Civil. A jovem, que era dada como desaparecida desde outubro, fugiu de Belo Horizonte e passou 71 dias, no Rio de Janeiro (RJ). A mãe acreditava que ela era mantida em cárcere privado.

Segundo a delegada Sandra de Oliveira, o aparato montado no fim de semana, que contou com quatro integrantes da equipe anti-sequestro do Departamento Estadual de Operações Especiais teve custos de mais de R$15 mil e foi feito para atender à ocorrência de cárcere privado da menor.
Quando os policiais chegaram na casa no bairro de Fátima, a situação era outra. "Encontramos a jovem próximo à uma barraquinha de camelô, na Lapa".
A delegada afirmou que a menor pegou um ônibus na rodoviária de BH no dia 19 de outubro e passou os últimos dois meses na capital carioca. "Ela fez amigas na praia, dormiu nas casas de desconhecidos e passou os últimos 21 dias na casa de um camelô". A polícia chegou ao local após a menor passar o endereço à mãe, a técnica em enfermagem Flávia Jatobá, de 34 anos, via MSN. Sandra destacou que a menor e o camelô, de 36 anos, foram ouvidos em uma delegacia, no Estado vizinho e não foi encontrado indício de exploração sexual. "Registramos um Termo Circunstanciado de Ocorrência, mas o camelô tem uma audiência marcada para março pois manteve sob sua responsabilidade uma menor sem a devida autorização".
A delegada afirmou que a menor disse à polícia que fugiu sem documentos ou bagagem, porque queria conhecer a praia e não gostava de fazer o serviço de casa.
Embaque sem documento

A menor conseguiu embarcar para o Rio de Janeiro, na rodoviária da capital, sem documentos. Segundo o coordenador da Vara de Infância e Juventude, Eugênio Maria Medeiros, no embarque, a empresa deve pedir a apresentação de um documento, que pode ser uma certidão de nascimento original ou carteira de identidade para todos os passageiros. Menores de 12 anos precisam de autorização do responsável. Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos podem viajar sozinhos, mas precisam apresentar documento.

29/12/2009

PM PRENDE QUADRILHA DE TRAFICANTES EM BETIM


BETIM - Durante patrulhamento realizado pelo Bairro Marajoara, policiais militares da viatura 14340, do 33° Batalhão, prenderam, por volta das 21h, três homens que fariam parte de uma quadrilha de traficantes. Com o trio - Guilherme Pereira Passos, 25 anos; Davidson Fernando de Alcântara, 18 anos, e Farlei Ítalo Heleno Silva, 19 anos - foram apreendidos três revólveres calibres 38, 21 cartuchos intactos e R$ 197,00.
Enquanto o Boletim de Ocorrências era redigido, os integrantes da guarnição receberam uma denúncia anônima, via rede-rádio da PM, dando conta que os suspeitos pertenciam a uma quadrilha e que o restante dos integrantes do bando estava em uma residência, localizado no mesmo bairro e usada para o tráfico de drogas.
Imediatamente, os PMs seguiram para o endereço indicado e cercaram o imóvel. Nesse momento, um outro marginal, Breno Erick Kraus, 26 anos, que seria o líder da quadrilha, tentou fugir e dispensou pelo caminho um revólver cal. 38 com cinco munições intactas, pedras de crack e papelotes de cocaína.
Os policiais saíram no encalço do traficante e o prenderam alguns minutos depois. Durante a busca na casa, foram encontrados R$ 672,00 e mais drogas. Os quatro homens, juntamente com os objetos apreendidos, foram conduzidos para a delegacia de plantão da cidade e autuados em flagrante delito.

HOMEM EXECUTA MULHER E FILHOS

Juiz de Fora. Suspeito estaria depressivo e, como pensava em suicídio, queria encontrar a família no céu


Polícia achou uma caderneta com a confissão do triplo homicídio
Confissão. Policiais encontraram uma caderneta telefônica que detalha como teria ocorrido o triplo homicídio em Juiz de Fora

Uma família arrasada pela brutalidade de um triplo homicídio. O porteiro Rogério da Rocha Galo, 58, é suspeito de matar a mulher e os dois filhos a golpes de machadinha, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Após os assassinatos em série, ele tentou o suicídio. Rocha deixou anotações nas quais confessava o crime e pedia desculpas aos parentes da esposa. Ele estaria depressivo devido à morte da mãe e fazia uso de remédio controlado. O porteiro pensava em se matar, mas não queria que sua família ficasse sozinha, conforme o depoimento do acusado. O caso foi descoberto na noite de anteontem.


Segundo a capitã Kátia Moraes, Rocha foi encontrado no terraço da sua residência, na rua Manoel Alves, no bairro Santo Antônio, tentando o suicídio, por volta das 19h de anteontem. A Polícia Militar foi acionada pela cunhada de Rocha, que o viu bastante agitado no terraço e com uma faca na mão.
A mulher, conforme a PM, subiu até o terraço, sem passar pelo interior da casa, e encontrou o porteiro desacordado. A cunhada acionou a PM e o Samu. Minutos depois, ela descobriu a tragédia. Ao ver a porta da cozinha aberta, a mulher entrou em casa e viu a irmã, Sirene Correa Maia Galo, 49, morta, deitada sobre a cama do casal.
Depois, ela passou nos quartos dos sobrinhos e constatou a morte deles. Alexandre Maia Galo, 15, e Alexandra Maia Galo, 25, foram encontrados com ferimentos no pescoço. "Pelo observado no local do crime, as três vítimas foram mortas da mesma maneira, cada uma com um corte profundo no pescoço", afirmou a capitã. De acordo com a Polícia Civil, por causa da profundidade dos cortes nas vítimas, a arma usada deve ter sido mesmo a machadinha. O corpo da filha teria recebido um golpe tão forte que por pouco o pescoço não foi arrancado.
Sobre um móvel do quarto do adolescente, a PM encontrou a machadinha com resíduos de sangue. Já no terraço do imóvel, militares acharam uma faca, com lâmina de 30 cm, que também estava suja de sangue.
Militares ainda descobriram uma caderneta telefônica com anotações feitas pelo porteiro. Rocha registrou o horário do triplo homicídio, que seria às 2h. Ele ainda escreveu que "estava feliz em subir com eles", referindo-se à morte de toda a família. Nas anotações, Rocha sugeriu ter ingerido álcool de uso doméstico. Um frasco foi encontrado na casa.
O porteiro foi levado para o pronto-socorro da cidade, onde recebeu atendimento sob escolta policial. Ele não estava ferido com instrumentos cortantes. Rocha recebeu alta ontem, e até a noite, prestava depoimento na 6ª Delegacia Distrital.
Segundo o delegado Carlos Eduardo Rodrigues, Rocha afirmou que a ingestão do álcool doméstico seria para encorajá-lo a pular do terraço. Ainda conforme Rodrigues, o suspeito não demonstrou nenhum arrependimento, mas parecia bastante transtornado. Após ser ouvido, Rocha seria conduzido para o Ceresp da cidade, onde ficará preso.

28/12/2009

DESCASO COM A SAÚDE PÚBLICA

Já diz o ditado que o mal se corta pela raíz, mas não é o que o governador Aércio Neves e o prefeito Marcio Lacerda parecem saber. Quem depende do sistema de saúde público em Belo Horizonte enfrenta muita dificuldade para marcarconsultas com um especialista. Muitos só serão atendidos daqui a um ano, ou seja, a doença terá que esperar o médico e o paciente contar com a sorte para que o diagnóstico não seja tarde demais. Fica a impressão que neste país quem tem dinheiro para pagar um plano de saúde possui o passaporte para umas sobrevida. est descaso com a saúde pública é tão somente fruto de uma incompetencia que passa por todas as esferas administrativas nacional, de prefeito a presidência do país, pois, todos que recebem qualquer numerário, seja pensionista ou não, pagou o imposto até o dia 15 de dezembro de 2009 mais de R$ 1 trilhão, para ser exato pagamos R$1.002.499.188.564,56 e uma pesquisa mostra que o presidente gosa de uma popularidade de 73%.

27/12/2009

Ladrões arrombam restaurante Piantella para comer panetones no DF

Lugar é tradicional ponto de encontro de políticos na capital federal.

Depois de comer e beber vinho, eles fugiram levando os panetones.
Depois de ser notícia no escândalo do mensalão do DEM de Brasília, a tradicional receita italiana do panetone aparece no centro de um curioso caso de arrombamento na capital do país. Na madrugada de quarta (23) para quinta-feira (24), por volta das 5h, ladrões arrombaram uma das janelas do restaurante Piantella, famoso ponto de encontro de políticos em Brasília. Em meio a vinhos, uísques e garrafas de champagne finos, os criminosos preferiram consumir panetones e beber vinhos avaliados em R$ 100. 

 
Restaurante Piantella, localizado na Asa Sul, em Brasília. (Foto: Robson Bonin - G1)
"Foi um prejuízo de R$ 1,6 mil. Não eram ladrões profissionais, porque, se fossem, teriam levado outros produtos de valor como uísques e outras bebidas caras".
 Arrombamento

Segundo o chef e um dos donos do Piantella, Marco Aurélio Costa, os arrombadores degustaram três panetones que faziam parte das cestas de Natal comercializadas pelo restaurante e fugiram levando unidades da receita feita à base de frutas cristalizadas, uvas passas, entre outros ingredientes. “Foi um prejuízo de R$ 1,6 mil. Não eram ladrões profissionais, porque, se fossem, teriam levado outros produtos de valor como uísques e outras bebidas caras”, diz Marco Aurélio.

Bandidos entraram pela grade localizada no segundo andar do restaurante, pela parte dos fundos do Piantella. (Foto: Robson Bonin - G1)
O proprietário conta que nem chegou a registrar a ocorrência e diz não acreditar que o ato, voltado para o estoque de panetones da casa, tenha ligação com as manifestações contra Arruda. “Era fome mesmo”, avalia Marco Aurélio.

Fundado durante o regime militar, em 1976, o Piantella coleciona clientes ilustres na cena política brasileira. O principal deles foi o deputado Ulysses Guimarães, morto em 1992, que transformou as mesas da casa numa espécie de extensão de seu gabinete.
Nas mesas do restaurante, os principais acordos políticos foram concretizados. Das articulações entre Ulysses e Tancredo Neves para o movimento das Diretas Já, às negociações pelo nome de José Sarney para candidato a vice-presidente na chapa de Tancredo e à indicação de Marco Maciel a vice de Fernando Henrique Cardoso.
Nos tempos atuais, ele continua sendo procurado por governadores, parlamentares e dirigentes partidáros para articulações políticas regadas a vinho ou uísque.

MÁFIA DOS FLANELINHAS - LIVRES PARA EXTORQUIR

Tomadores de conta continuam a cobrar pelo uso do espaço público nos mesmos locais em que foram flagrados pelo Estado de Minas há três meses

RUA TENENTE BRITO MELO - No Barro Preto, carro permaneceu a maior parte da tarde estacionado em fila dupla, para ser lavado, pondo em risco a segurança dos outros motoristas
Três meses depois de o Estado de Minas denunciar a máfia dos flanelinhas, revelando que muitos lavadores e guardadores de carro cobram mensalidades para que motoristas estacionem os veículos nas ruas e avenidas de Belo Horizonte, vários deles continuam ditando as regras para que os contribuintes, que já pagam os elevados impostos em dia, possam parar o carro numa vaga pública. O preço dos achacadores oscila de acordo com a região e pode chegar, no fim do mês, a R$ 100, valor que corresponde a 19,6% do novo salário mínimo (R$ 510), que entrará em vigor em 1º de janeiro. A série de reportagens, publicada de 4 a 8 de outubro, levou a Polícia Militar (PM) a prender alguns “donos dos quarteirões”, mas, quase três meses depois de a nova modalidade de extorsão ter sido revelada, pouca coisa mudou.

A situação continua a mesma em vários endereços da capital, como no primeiro quarteirão da Rua Itambé, entre a Avenida dos Andradas e a linha do metrô, no Bairro Floresta, na Região Leste de Belo Horizonte, onde os flanelinhas cobram R$ 5 pela diária ou R$ 100 por mês. A geometria da quadra permitiu ao grupo transformar o espaço público em estacionamento particular, pois o trânsito no quarteirão é interrompido pelo muro que protege o trilho do metrô. É comum encontrar cones colocados pelo grupo nas vagas reservadas aos “clientes”.
O quarteirão tem espaço suficiente para cerca de 20 carros, mas quem for ao local verá que os donos da quadra estacionam alguns veículos na calçada para aumentar o rendimento do negócio ilegal. Quase três meses depois de denunciar a ação dos maus guardadores e lavadores que agem no local, o EM retornou ao endereço ontem interessado em conseguir uma vaga como mensalista. J., um dos flanelinhas que explora a atividade na Rua Itambé, informou as condições de pagamento. “Cobramos o equivalente a R$ 5 por dia”, afirmou o rapaz, acrescentando que a maioria dos seus clientes trabalha no Departamento de Estradas de Rodagem (DER), cujo prédio-sede é em frente ao quarteirão explorado por J. e seus amigos.
Nenhum deles usava o colete verde que estampa o registro do lavador ou guardador de carro na prefeitura. Pela lei, todo flanelinha cadastrado no município deve usar o uniforme que o identifica como um profissional apto a vigiar e lavar os veículos estacionados nas vias públicas de Belo Horizonte. A regra ainda diz que o dono do colete não poderá exigir uma quantia em troca da tradicional olhadinha de mentira: o condutor só paga ao flanelinha se quiser. Porém, quem estaciona nas ruas e avenidas da cidade sabe que a norma não é obedecida por muitos guardadores de carro.
Vários abordam os motoristas e impõem seu preço, como G., que explora o primeiro quarteirão da Rua Aquiles Lobo, na esquina com a Avenida dos Andradas: “Cobro R$ 4 por dia”. Ele assegura que não reserva vagas e tampouco cria caso se o cliente se recusar a pagá-lo, mas faz um alerta: “Se alguém danificar o carro, não vou poder fazer nada”. Em seguida, para tentar convencer o condutor a se transformar em cliente, acrescenta: “Mas quem me paga pode ficar tranquilo, pois se ocorrer um arranhão ou esbarrão vou atrás de quem fez isso. Não o deixo sair daqui até o dono do carro chegar. Se preciso, ligo até para a polícia”.
Este é o desejo de muitos motoristas achacados pelos maus flanelinhas. A PM sempre recomendou às vítimas que acionem o 190. Em 2008, a corporação deteve 198 flanelinhas por exercício ilegal da profissão. Outros 160 nos sete primeiros meses deste ano. É bom a PM flagrar o que ocorre nas imediações da Praça da Estação, onde flanelinhas abordam os motoristas antes mesmo de os condutores descerem do veículo. “Quer uma vaguinha, chefe?”, é a pergunta feita por um deles toda vez que um carro sinaliza que vai estacionar na Rua Aarão Reis, que liga a Praça da Estação à Serraria Souza Pinto. A maioria dos flanelinhas que agem no local não usa o colete com o registro na prefeitura.
PÉSSIMO EXEMPLO Mas só há extorsão porque muitos motoristas alimentam a famigerada prática. É comum ver flanelinhas com pencas de chaves nas mãos, numa clara confirmação de que há condutores que incentivam a máfia dos flanelinhas. Na Rua Tenente Brito Melo, entre a Avenida Amazonas e a Rua Alvarenga Peixoto, no Barro Preto, na Região Centro-Sul, um flanelinha passou parte da tarde da última quarta-feira lavando um carro estacionado em fila dupla. Mais um exemplo que deve ser punido pela PM.
RUA GUAJAJARAS - Sem o colete que identifica os lavadores cadastrados pela Prefeitura de Belo Horizonte, flanelinha limpa carro.

26/12/2009

Governo paga meio bilhão de reais em diárias

O valor gasto com diárias em 2009 é quase 30% (29,5%) maior do que o total do ano passado, R$ 538.294.084,42
O ministro Edson Santos foi o que mais recebeu diárias
BRASÍLIA - O Governo federal pagou neste ano mais de meio bilhão de reais em diárias para ministros e servidores púbicos em viagens nacionais e internacionais. De um total de R$ 697.075.119,98 de diárias pagas por órgãos da administração direta e indireta, 36 ministros receberam R$ 924.376,45. A maior parte, mais de R$ 687 milhões, foi distribuída entre cerca de 200 mil funcionários públicos em todo o país. O valor gasto com diárias em 2009 é quase 30% (29,5%) maior do que o total do ano passado, R$ 538.294.084,42.

O ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos, foi o que mais recebeu diárias, com R$ 67.192,39, seguido pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, com R$ 60.584,53.
Em julho deste ano, o Governo federal instituiu o pagamento de diárias nacionais para os ministros, entre R$ 458 a R$ 581, para cobrir despesas com alimentação, hotel e locomoção nas viagens pelo país. Até então, eles recebiam somente nas viagens internacionais, entre US$ 200 a US$ 300, por dia.
No mesmo ato, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram reajustadas as diárias dos servidores públicos do Governo federal, com base na inflação acumulada desde 2003. A menor diária passou de R$ 85 para R$ 178, e a maior de R$ 106 para R$ 224. O impacto da correção e das diárias nacionais para ministros foi calculado pelo Ministério do Planejamento em R$ 100 milhões neste ano.
Para 2010, foram reservados mais R$ 200 milhões para pagamento de diárias, já que os ministros vão receber as nacionais o ano inteiro, e o reajuste terá impacto em 12 meses. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência, vinculado à Controladoria Geral da União (CGU), e se referem aos 11 primeiros meses de 2009. Os gastos de dezembro serão incluídos por volta do dia 15 de janeiro de 2010 no Portal. O total levantado foi pago a cerca de 200 mil pessoas dos mais variados órgãos — ministérios, Forças Armadas, universidades federais, delegacias, gerências e unidades regionais, escolas técnicas e agrotécnicas federais, agências reguladoras, fundações e empresas públicas — o que dá uma média de R$ 3.500 por funcionário ao ano.
A assessoria de imprensa da Seppir, do ministro Edson Santos, disse que, ao longo deste ano, a secretaria coordenou a 2ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que foi precedida de etapas nos 26 estados e no Distrito Federal, além dos encontros municipais. E o ministro participou de muitos deles. O ministro também teve atuação na revisão da Conferência das Nações Unidas contra o Racismo, igualmente precedida de rodas regionais na América Latina e Caribe, sob a liderança do Brasil.
A assessoria do Ministério da Defesa disse que o grande número de viagens realizadas por Jobim se deve à “natureza do cargo de ministro da Defesa e ao momento especial pelo qual passa o Ministério”. Para a assessoria, “deve, portanto, ser considerado natural se esse montante estiver acima da média de outros ministérios, que possuam outras características”. Além das visitas, houve ainda intenso envolvimento em negociações internacionais. Entre elas, reuniões do Conselho de Defesa Sul-Americano, visita a indústrias de defesa estrangeiras e visitas diplomáticas à África.

OS DOIS PIORES GOVERNADORES DO PAÍS, SEGUNDO AS PESQUISAS

Governandor do Distrito Federal José Roberto Arruda (Sem partido)

Governadora do Rio Grande do Sul Ieda Crusius (PSDB)
Arruda e Crusius são os dois piores do ranking
A crise no governo do Distrito Federal fez com que a popularidade do governador José Roberto Arruda (sem partido) despencasse em dezembro, segundo a pesquisa Datafolha. Ele obteve nota de 4,8, caindo do sexto para o penúltimo lugar entre os dez governadores avaliados.

Em março, Arruda ainda tinha a segunda melhor avaliação com 58% de aprovação, índice menor apenas do que o governador de Minas, Aécio Neves. Agora, após os escândalos envolvendo pessoas de seu governo, apenas 40% da população do DF avaliam a gestão do governador como ótima ou boa. A popularidade de Arruda só é maior do que a da gaúcha Yeda Crusius (PSDB) que possui uma aprovação de apenas 12% dos moradores do Estado.
Já o crescimento da rejeição do governador candango foi maior do que a queda na popularidade. No início do ano, 15% dos moradores do Distrito Federal consideravam o governo de Arruda ruim ou péssima. Esse número, agora, passou para 37%. O quadro dele, mais uma vez, só não é pior do que o de Crusius, que tem uma rejeição de 50% da população gaúcha, segundo a pesquisa Datafolha. (RG)
Pré-candidatos à reeleição ganham mais popularidade
A pesquisa Datafolha revelou que alguns governadores que podem ser candidatos à reeleição conseguiram aumentar a aprovação desde o início das administrações. O pernambucano Eduardo Campos (PSB), que teve a segunda melhor nota, conseguiu aumentar a aprovação junto à população em 24 pontos percentuais desde novembro de 2007 até agora. A aprovação do baiano Jaques Wagner (PT) passou de 30% no primeiro ano para 45% no final de 2009. Mesmo com a candidatura quase certa à Presidência, o tucano José Serra aumentou a avaliação positiva de seu governo de 49% para 55%.
Entre os piores avaliados, José Arruda não poderá disputar a eleição porque se desfiliou do DEM. Já o PSDB ainda não definiu se Yeda Crusius vai se candidatar novamente no Sul. (RG)

CAMPANHA NACIONAL DE RECADASTRAMENTO DE ARMAS VAI ATÉ O DIA 31/12/09

ALERTA

   
Mais de três milhões de armas foram regularizadas, a grande maioria recebidas por herança ou doação e aquelas sem registro
Os cidadãos brasileiros optaram pelo direito de ter armas no referendo popular de 2005. Tal decisão trouxe também a obrigatoriedade de mantê-las com a documentação sempre em ordem.
Para ajudar nesta tarefa, desde julho de 2009, acontece a Campanha Nacional do Recadastramento, parceria entre a Polícia Federal e a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Anian).
A iniciativa quer fazer com que, até o dia 31 de dezembro, todos os donos de arma de fogo com ou sem registro estejam com a situação completamente regularizada.
“Para a Polícia Federal, é importante que todo cidadão de bem procure registrar sua arma de fogo para estar na legalidade. Por isso procuramos, por meio de acordos, facilitar ao máximo o acesso da população a este serviço.
Aquele cidadão que não registrar sua arma até 31 de dezembro de 2009 estará cometendo crime passível de prisão”, comenta Roberto Troncon, diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.
A partir de 1º de janeiro de 2010, a pessoa que não fez o recadastramento incorrerá em crime de posse ilegal de arma, com pena de detenção de um a três anos e pagamento de multa. “Recadastrar uma arma é muito simples e existem vários meios para isso.
É só ir a uma das 2 mil lojas especializadas e credenciadas em todo o País, acessar o site www.recadastramento.org.br ou ir até um endereço da PF.
É possível fazer o recadastramento nos Correios, que também se tornou parceiro da campanha”, sintetiza Salesio Nuhs, diretor institucional da Aniam. O recadastramento é gratuito; somente nos Correios é paga uma taxa de R$ 6,50 referente à postagem.
A Aniam treinou equipes para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o recadastramento e disponibilizou representantes em todo o país, os quais já participaram de mais de 200 eventos e ações itinerantes e de mais de 700 entrevistas em emissoras de rádio e TVs do Brasil. Até o momento mais de 3 milhões de armas foram regularizadas.
“Os cidadãos estão respondendo positivamente à Campanha do Recadastramento porque querem ficar dentro da legalidade”, ressalta Bene Barbosa, da ONG Movimento Viva Brasil e um dos representantes da iniciativa.
Ele ainda explica que as maiores curiosidades sobre o recadastramento recaem sobre armas que não possuem registro algum e aquelas recebidas por herança ou doação. “É uma oportunidade única de regularizar todas as armas. Na verdade, é uma grande anistia para armas irregulares”, completa Bene.
Arma x recadastramento
Quando o proprietário de uma arma de uso permitido faz o seu recadastramento diretamente nas lojas especializadas, agências dos Correios ou em uma unidade da Polícia Federal não deve levá-la com ele.
Basta estar munido de seus documentos - cópias autenticadas da identidade, CPF, comprovante de residência e, se tiver, registro antigo da arma.
Caso o dono não possua registro da arma, é necessário ter em mãos o número de série, marca, espécie e calibre. Assim que o recadastramento for efetuado será emitido um registro provisório válido por 90 dias, até a expedição do definitivo.
Ter arma em casa é um direito garantido pela lei 10.826 de 2003 e para assegurar essa opção é preciso fazer o recadastramento.
O recadastramento dá direito ao registro da arma. O registro da arma dá direito a sua posse, no endereço informado no recadastramento. Só quem possui porte de arma pode andar armado.
Um dos exemplos de grande adesão à campanha é verificado no Rio Grande do Sul. A PF local está se empenhando e, em conjunto com a Aniam, realiza uma série de eventos para que a informação da obrigatoriedade do recadastramento e a facilidade no processo sejam divulgadas a todos os proprietários de armas do Estado gaúcho.
Segundo Alexandre Isbarrola, delegado regional de Combate ao Crime Organizado do Rio Grande do Sul, o recadastramento de armas para a regularização da documentação é extremamente importante. “
Quem faz o recadastramento não vai sofrer as consequências, porque, depois do prazo expirado, a posse de arma sem registro implicará em crime”, reforça o representante da PF no estado, onde há forte tradição e cultura na posse de armas e cerca de 90% dos habitantes já aderiram à Campanha Nacional do Recadastramento.

25/12/2009

CONFIRA AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GDF PARA A POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS PARA O ANO DE 2010


Na tarde desta quinta-feira, 24/12, o governador José Roberto Arruda anunciou diversas medidas para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

No ano em que a Polícia Militar completou duzentos anos de existência de excelentes serviços prestados à nação brasileira, a sociedade e os policiais e bombeiros militares receberam uma série de medidas do Governo do Distrito Federal. Em cerimônia realizada na Academia de Polícia Militar, o governador assinou decreto em que foram promovidos 4100 policiais militares e 2676 bombeiros, totalizando 6776 promoções. Tais promoções, oriundas da recente sanção da lei 12 086, que trata do Plano de Cargos e Salários das Corporações, diversas aberrações foram corrigidas, como por exemplo, a espera de até 13 anos para a promoção dentro de uma carreira. Dentre as demais medidas, destacam-se:
a.. autorização para a construção e reforma do 1º, 3º, 6º, 10º e 11º Batalhões de Polícia Militar, bem como da 16ª e 18ª Companhia de Polícia Militar Independente e do Centro Médico da Corporação. Além de fornecerem melhores condições de trabalho para os policiais militares, as unidades serão um presente para os cidadãos daquelas comunidades, pois contarão com uma melhor estrutura social do Governo. Já no caso do Centro Médico, mais de 40 consultórios para atividades eletivas e de pronto-socorro, além de cem leitos serão disponibilizados aos policiais militares. Equipamentos de coleta de sangue, raio-x e tomografia comporão a estrutura da unidade numa área de 10 800 m² no Setor Policial Sul;
b.. transformação do Núcleo de Assistência Judiciária da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania no Distrito Federal em Núcleo de Assistência Jurídica da Segurança Pública. O órgão criado terá como atribuição a defesa judicial dos servidores dos órgãos integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa;
c.. ampliação das cotas do serviço voluntário de 22 000 para 25 000 mensais. Com esta medida, mais policiais militares poderão se apresentar de folga para intensificar o policiamento ostensivo, e ainda mais motivados para o serviço diário;
d.. para o Corpo de Bombeiros, foi criado o projeto Bombeiro do Futuro, por meio do qual 3200 bombeiros militares serão beneficiados com subsídio à conclusão de curso superior;
e.. foi anunciado, ainda, o pagamento integral do retroativo do adicional por risco de morte referente a abril de 2009 no pagamento de 05 de janeiro.

ELEIÇÕES - Pressão sobre o Congresso pelo Ficha limpa

Movimento quer apressar aprovação de projeto que impede candidatura de políticos com condenação na Justiça. Eleitores dispõem de ferramentas para saber em quem estão votando.
Sexta-feira, 25/12/2009
A campanha pela provação do projeto que exige ficha limpa para todos os postulantes a um cargo público não acabou. O movimento agora é para pressionar o Congresso Nacional a aprovar o projeto de lei de iniciativa popular, que arrecadou mais de 1,5 milhão de assinaturas até o Dia Internacional de Combate à Corrupção, segundo balanço divulgado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne cerca de 40 entidades, entre elas Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de associações de juízes, promotores, procuradores e organizações não governamentais de diversas áreas.

Inicialmente, a proposta era conseguir 1,3 milhão de assinaturas, o que representa 1% do eleitorado brasileiro, mas a campanha ganhou força e superou em mais de 200 mil o número de assinaturas necessárias. O estado recordista em adesões foi Minas Gerais, com 317.386, seguido de São Paulo, com 213.460, e do Paraná, com 182.705. No início do mês novas assinaturas foram entregues, além das que já tinham sido encaminhadas pelo movimento em setembro.
O Congresso entrou em recesso este mês sem ter pelo menos iniciado a discussão do projeto. O MCCE espera dialogar com os líderes partidários para que o assunto entre na pauta e seja votado assim que o ano legislativo começar. A promessa do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), é colocar o projeto em votação ainda em fevereiro.
A mobilização do MCCE agora é para pressionar os parlamentares a aprovar o projeto, tarefa nada fácil já que cerca de 50% dos atuais congressistas estariam impedidos de concorrer se a Lei do Ficha Limpa já estivesse em vigor. Quem quiser pode entrar em contato com os parlamentares, principalmente os líderes partidários, por e-mail, pedindo atenção ao projeto. A lista de contatos está disponível nos site da Câmara dos Deputados, onde a proposta está sendo analisada inicialmente. O projeto proíbe que condenados em primeira instância por improbidade administrativa ou na área criminal disputem as eleições antes da sentença final.
Apesar da demora na tramitação, o presidente da Associação Brasileira de Combate à Corrupção e a Impunidade, Caio Magri, é otimista em relação ao projeto Ficha limpa. Segundo ele, também não foi fácil aprovar há 10 anos a Lei 9.840, a primeira de iniciativa popular, que estabeleceu penas mais severas para a compra de voto. “A Lei 9.840 enfiamos goela abaixo, por isso é necessário que a gente mantenha a mobilização e principalmente a pressão sobre os deputados. A coleta de 1,5 milhão de assinaturas foi só o primeiro passo”, alertou.
Ferramentas dos eleitores Enquanto o projeto não sai do papel e vira lei, o importante, segundo Magri, é usar todos os recursos disponíveis hoje para levantar a ficha dos candidatos nas eleições de 2010. “Um dos grandes problemas do eleitor hoje em dia é ter acesso simples e direto às informações sobre os candidatos a cargos eletivos, principalmente para a população de baixa renda, que não tem internet, mora na zona rural ou nas periferias das cidades. Mas quem tem acesso a essas informações não pode ficar de braços cruzados”, defende.
Segundo Magri, há um roteiro com três passos importantes para avaliar o candidato. O primeiro é saber se ele é transparente em relação a quem financia sua campanha durante o período eleitoral, e não somente depois, o que é uma obrigação exigida pela Justiça Eleitoral. O segundo é tentar levantar o histórico da vida desse candidato, se ele tem processos, se já foi condenado. “Se estiver enrolado com a Justiça é mau sinal”.
O terceiro, segundo ele, é saber se no exercício de algum mandato, caso concorra à reeleição ou já tenha exercido cargo público, cumpriu as promessas feitas ao longo da campanha. “Antes de votar, pesquise seu candidato. Entre nas páginas dos tribunais, veja se ele tem processos, veja quem foram os doadores nas eleições passadas, caso ele esteja disputando a reeleição. Pesquise nas páginas dos jornais se ele apareceu em alguma denúncia de corrupção. Fique de olho no passivo e no passado”, alerta.
De olho nos candidatos
Dicas de sites com informação sobre Políticos e administradores públicos
É possível consultar todos os convênios firmados pelas prefeituras e governos estaduais com a União A consulta pode ser feita pelo nome do município ou pelo ministério. É possível consultar também recursos repassados para organizações não governamentais
Nessa página é possível consultar os relatórios das fiscalizações de municípios feitas por sorteio. Os relatórios analisam todos os repasses da União para os municípios e apontam as irregularidades encontradas. Esses relatórios têm dado origem a muitos inquéritos abertos pelo Ministério Público Federal
Na página do Tribunal Superior Eleitoral é possível consultar a prestação de contas de todos os candidatos desde as eleições de 2000. A página oferece o nome do doador, o valor doado e como os recursos foram gastos. A página traz também a declaração de bens dos candidatos.
Pelo portal do Tribunal de Contas da União é possível pesquisar todos os citados nos processos em tramitação. É bom para verificar se algum dirigente público ou empresa é alvo de questionamentos e investigações sobre mau uso de recursos públicos.
Mantida pela ONG Transparência Brasil, a página traz o histórico dos parlamentares brasileiros no Congresso, nas assembleias, nas câmaras das capitais e também dos governadores, com arquivo dos processos e um banco de dados chamado “Deu no jornal” com matérias jornalísticas sobre episódios de corrupção envolvendo prefeitos, vereadores, senadores, deputados e governadores. Tem ainda um link que ajuda a avaliar editais de licitação, dicas para montar uma ONG de transparência e controle social nos municípios e relatórios feitos pela ong sobre o trabalho dos legislativos
Portal que faz acompanhamento dos gastos públicos de todos os poderes da União. O portal dá cursos on-line gratuitos sobre execução orçamentária e também disponibiliza dados das transferências feitas pela União para estados, municípios, ONGs, fundações e autarquias
O Siga Brasil é um sistema de informações que permite a qualquer indivíduo, por meio da internet, acesso amplo e a diversas bases de dados sobre planos e orçamentos públicos federais. Ele reúne dados do Sistema de Administração Financeira Integrada (Siafi) e outras bases em um único portal e oferece uma ferramenta simples para elaboração de consultas.
Por meio desse site é possível localizar todos os acórdãos (decisões judiciais) relativos a processos já publicados em todas as instâncias da Justiça brasileira. É preciso apenas o nome completo da pessoa pesquisada.

24/12/2009

CONHEÇAM OS NOVOS CAVEIRÕES 2010 DA PMMG

 
       
       
       
       
       
Esses são os caveirões comprados pela PMMG para 2010. Tudo muito bonito e acho que quanto maior a segurança dos militares que estão na linha de frente contra a criminalidade é melhor, mas foram gastos milhões na compra desses verdadeiros arsenais, não seria muito mais conveniente investir no homem? Afinal de contas não estamos num estado que tem um índice de criminalidade tão grande assim, como no caso do R.J, em se tratando de MG acho até supérfulo a compra desses caveirões num momento em que a máquina humana esta com o salário defasado, onde o militar esta endividado e sequer tem dinheiro para dar um vida digna a seus dependentes. Na época do governo Itamar franco, o PM e o BM mineiro recebia nafaixa de aproximadamente 8 salários mínimos, enquanto agora, olhando pela base (Sd) ganha pouco mais de 3 salários mínimos.
Infelizmente os nossos governantes preferem ostentar para a população, uma grandeza, coisas bonitas, ou seja, passar uma falsa imagem de que esta tudo bem, já que os contribuintes ao verem a imagem desses caveirões, tem a impressão que a segurança pública vai as mil maravilhas, pois a primeira impressão é que fica e nenhum contribuinte vê o salário do militar, nem o que acontece dentro dos quarteis, se o Sd é tratado como ser humano e como profissional.
Mais uma vez eu digo, são muito bonitas essas máquinas, mas esta vindo na hora errada.
Cabo fernando.

23/12/2009

BENEFÍCIOS DOS MILITARES JÁ ESTÁ EM VIGOR - PLC 53 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

Prezado Militar,
Foi publicado hoje, no diário oficial do Estado, o texto da PLC 53/08 sancionada ontem, 22/12 pelo governador de Minas.
LEI COMPLEMENTAR NDEG. 109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a Lei ndeg. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, a Lei Complementar ndeg. 76, de 13 de janeiro de 2004, a Lei Complementar ndeg. 95, de 17 de janeiro de 2007, e a Lei Delegada ndeg. 37, de 13 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1deg. O SS 8deg. do art. 13 da Lei ndeg. 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ..........................................................................................................................
SS 8deg. Poderão concorrer ao CHO os Subtenentes, os 1deg.s-Sargentos e os 2deg.s-Sargentos que tenham, no mínimo, quinze anos e, no máximo, vinte e quatro anos de efetivo serviço na instituição militar estadual até a data da matrícula." (nr)
Art. 2deg. O art. 26 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescido dos seguintes inciso IX e parágrafo único:
"Art. 26. ..........................................................................................................................
IX - prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7deg. da Constituição da República, concedida à militar.
Parágrafo único. O direito a que se refere o inciso IX do caput fica condicionado à concessão de igual benefício à servidora pública civil do Poder Executivo."
Art. 3deg. Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 59 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, as seguintes alíneas "e" e "f":
"Art. 59. ..........................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
e) Adicional de Desempenho - ADE -;
f) auxílio-invalidez;"
Art. 4deg. A Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescida dos seguintes arts. 59-A, 59-B, 59-C e 59-D:
"Art. 59-A. O Adicional de Desempenho - ADE - constitui vantagem remuneratória, concedida mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após a publicação da Emenda à Constituição ndeg. 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 59-B.
SS 1deg. O valor do ADE será determinado a cada ano, levando-se em conta o número de Avaliações de Desempenho Individual - ADIs - satisfatórias obtidas pelo militar, nos termos desta Lei.
SS 2deg. O militar da ativa, ao manifestar a opção de que trata o caput, fará jus ao ADE a partir do exercício subsequente, observados os requisitos previstos nesta Lei.
SS 3deg. A partir da data da opção pelo ADE, não serão concedidas novas vantagens por tempo de serviço ao militar, asseguradas aquelas já concedidas.
SS 4deg. O militar poderá utilizar o período anterior à sua opção pelo ADE, que será considerado de desempenho satisfatório, salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio.
SS 5deg. O somatório de percentuais de ADE e de adicionais por tempo de serviço na forma de quinquênio ou trintenário não poderá exceder a 90% (noventa por cento) da remuneração básica do militar.
Art. 59-B. São requisitos para a obtenção do ADE:
I - a estabilidade do militar, nos termos do art. 7deg.; e
II - o número de resultados satisfatórios obtidos pelo militar na ADI.
SS 1deg. Para fins do disposto no inciso II do caput, considera-se satisfatório o resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento).
SS 2deg. O período anual considerado para aferição da ADI terá início no dia e mês do ingresso do militar nas instituições militares estaduais ou de sua opção pelo ADE.
SS 3deg. Na ADI serão considerados como fatores de avaliação:
I - a Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade - AADP;
II - o conceito disciplinar; e
III - o treinamento profissional básico.
SS 4deg. A regulamentação da ADI, no que se refere aos incisos I e III do SS 3deg., poderá ser delegada ao Comandante-Geral da instituição militar estadual.
Art. 59-C. Os valores máximos do ADE correspondem a um percentual da remuneração básica do militar, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, assim definidos:
I - para três ADIs com desempenho satisfatório: 6% (seis por cento);
II - para cinco ADIs com desempenho satisfatório: 10% (dez por cento);
III - para dez ADIs com desempenho satisfatório: 20% (vinte por cento);
IV - para quinze ADIs com desempenho satisfatório: 30% (trinta por cento);
V - para vinte ADIs com desempenho satisfatório: 40% (quarenta por cento);
VI - para vinte e cinco ADIs com desempenho satisfatório: 50% (cinquenta por cento); e
VII - para trinta ADIs com desempenho satisfatório: 60% (sessenta por cento).
SS 1deg. O valor do ADE a ser pago ao militar será calculado por meio da multiplicação do percentual de sua remuneração básica definido nos incisos do caput pela centésima parte do resultado obtido na ADI no ano de cálculo do ADE.
SS 2deg. O militar que fizer jus à percepção do ADE continuará percebendo o adicional no percentual adquirido, até atingir o número necessário de ADIs com desempenho satisfatório para alcançar o nível subsequente definido nos incisos do caput deste artigo.
SS 3deg. O valor do ADE não será cumulativo, devendo o percentual apurado a cada nível substituir o percentual anteriormente percebido pelo militar.
SS 4deg. O militar que não for avaliado por estar totalmente afastado por mais de cento e vinte dias de suas atividades devido a problemas de saúde terá o resultado de sua ADI fixado em 70% (setenta por cento), enquanto perdurar essa situação.
SS 5deg. Se o afastamento previsto no SS 4deg. for decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional, o militar permanecerá com o resultado da sua última ADI, se este for superior a 70% (setenta por cento).
SS 6deg. Ao militar afastado parcialmente do serviço, dispensado por problemas de saúde, serão asseguradas, pelo Comandante-Geral da instituição militar estadual, condições especiais para a realização da ADI, observadas suas limitações.
SS 7deg. O militar afastado do exercício de suas funções por mais de cento e vinte dias, contínuos ou não, durante o período anual considerado para a ADI, não será avaliado quando o afastamento for devido a:
I - licença para tratar de interesse particular, sem vencimento;
II - ausência, extravio ou deserção;
III - privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei;
IV - cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício das funções; ou
V - exercício temporário de cargo público civil.
Art. 59-D. O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos:
I - para trinta ADIs com desempenho satisfatório: até 70% (setenta por cento);
II - para vinte e nove ADIs com desempenho satisfatório: até 66% (sessenta e seis por cento);
III - para vinte e oito ADIs com desempenho satisfatório: até 62% (sessenta e dois por cento);
IV - para vinte e sete ADIs com desempenho satisfatório: até 58% (cinquenta e oito por cento); e
V - para vinte e seis ADIs com desempenho satisfatório: até 54% (cinquenta e quatro por cento).
SS 1deg. O valor do ADE a ser incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade será calculado por meio da multiplicação do percentual definido nos incisos I a V do caput pela centésima parte do resultado da média aritmética simples dos resultados satisfatórios obtidos nas ADIs durante sua carreira.
SS 2deg. Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão."
Art. 5deg. A Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescida do seguinte art. 94-A:
"Art. 94-A. Os proventos dos militares da reserva remunerada e dos reformados corresponderão aos mesmos vencimentos dos militares da ativa, do mesmo posto ou graduação, respeitadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço, nos termos da Constituição do Estado."
Art. 6deg. O art. 101 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. Os militares têm direito de gozar, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias." (nr)
Art. 7deg. O art. 104 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 104. ........................................................................................................................
Parágrafo único. Para cada cinco dias de férias anuais cassadas e não gozadas, será acrescido um dia, para efeito de contagem do tempo de serviço do militar."
Art. 8deg. O art. 136 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescido dos seguintes SSSS 13 e 14:
"Art. 136. ........................................................................................................................
SS 13. A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei.
SS 14. A policial militar e a bombeiro militar, quando de sua transferência para a reserva, nos termos do SS 13 deste artigo, serão promovidas ao posto ou à graduação imediata, se tiverem, no mínimo, um ano de serviço no posto ou graduação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186 e não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei."
Art. 9deg. O SS 1deg. do art. 145, o SS 8deg. do art. 184 e o inciso VI do caput do art. 186 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145. ........................................................................................................................
SS 1deg. O militar estável e interditado judicialmente por mais de dois anos será reformado com proventos proporcionais, salvo na situação prevista no inciso III do art. 96, comprovada mediante laudo da Junta Militar de Saúde.
Art. 184. ..........................................................................................................................
SS 8deg. Para a definição da quantidade de militares existentes nas turmas, serão computados os Oficiais que preencherem o requisito previsto no inciso III do caput do art. 186.
Art. 186. ..........................................................................................................................
VI - resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na AADP." (nr)
Art. 10. A Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescida do seguinte art. 191-A:
"Art. 191-A. Ao militar licenciado ou dispensado em caráter temporário, em decorrência de acidente de serviço ou moléstia profissional, cuja falta de capacidade laborativa não seja definitiva e que não tenha participado de curso ou treinamento exigido nos termos deste Estatuto, em decorrência do mesmo acidente ou moléstia, será assegurada a convocação para o treinamento ou curso subsequente, de mesma natureza, tão logo cesse sua licença ou dispensa e, se aprovado, ser-lhe-á garantida, para fins de promoção dentro do respectivo quadro, a contagem de tempo retroativa à data de conclusão do curso ou treinamento de que não tenha participado, observado o disposto no parágrafo único do art. 191."
Art. 11. O inciso I, o caput do inciso IX e o SS 4deg. do art. 203, o caput do art. 204, o SS 6deg. do art. 213, o caput do art. 214 e o art. 220 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 203. ........................................................................................................................
I - estiver cumprindo sentença penal;
IX - estiver preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso previsto:
........................................................................................................................................
SS 4deg. As restrições previstas no inciso IX não se aplicam a militar quando decorrentes de ação militar legítima, verificada em inquérito ou auto de prisão em flagrante.
Art. 204. O Oficial da ativa, ao completar trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, será promovido ao posto imediato, se contar, pelo menos, um ano de efetivo serviço no posto e vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada, neste último caso, a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei, desde que satisfaça os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186 e não se enquadre nas situações previstas no art. 203 desta Lei.
Art. 213. ..........................................................................................................................
SS 6deg. Para a definição da quantidade de militares existentes nas turmas, serão computadas as praças que preencherem o requisito previsto no art. 210.
..........................................................................................................................................
Art. 214. A promoção por tempo de serviço é devida ao Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na mesma graduação, observado o previsto nos incisos I, II e IV do caput do art. 186, nos arts. 187, 194, 198 e nos incisos I a VII e IX do caput e nos parágrafos do art. 203.
.........................................................................................................................................
Art. 220. Ao completar trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186 e não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei, serão promovidos:
I - à graduação imediata, a praça da ativa que conte pelo menos vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei;
II - ao posto de 2deg.-Tenente, o Subtenente que conte pelo menos um ano de exercício na graduação." (nr)
Art. 12. A Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescida do seguinte art. 221-A:
"Art. 221-A. Os conceitos emitidos pela Comissão de Promoções dos Oficiais - CPO - e pela Comissão de Promoções das Praças - CPP - serão fundamentados."
Art. 13. O SS 4deg. do art. 223 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 223. ........................................................................................................................
SS 4deg. Das decisões do Comandante-Geral caberá recurso ao Governador do Estado, cuja decisão poderá ser precedida de parecer da Advocacia-Geral do Estado." (nr)
Art. 14. A Lei ndeg. 5.301, de 1969, fica acrescida dos seguintes arts. 240-C, 240-D e 240-E:
"Art. 240-C. Considera-se consumada a deserção prevista no art. 240-A no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer.
Art. 240-D. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte horas semanais a jornada de trabalho do militar legalmente responsável por pessoa com deficiência.
Art. 240-E. Considera-se em serviço o militar do Estado que, intimado, for prestar, no período de folga ou descanso, esclarecimentos em procedimento ou processo administrativo ou judicial acerca de fato em que se tenha envolvido em razão do exercício de sua função."
Art. 15. A alínea "b" do inciso I do caput do art. 44 da Lei Delegada ndeg. 37, de 13 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação, e o artigo fica acrescido do parágrafo único a seguir:
"Art. 44. ..........................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
b) se for julgado, mediante laudo da Junta Militar de Saúde, incapaz para o desempenho de suas atividades em decorrência de acidente no serviço ou por moléstia profissional ou alienação mental, cegueira, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, nefropatia grave, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose), doença de Parkinson, neoplasia maligna, espondiloartrose ancilosante, hepatopatia grave ou doença que o invalide inteiramente, qualquer que seja o tempo de serviço;
..........................................................................................................................................
Parágrafo único. Ao militar reformado em virtude de invalidez permanente, considerado incapaz para o exercício de serviço de natureza de policial-militar ou bombeiro-militar, em consequência de acidente no desempenho de suas funções ou de ato por ele praticado no cumprimento do dever profissional, é assegurado o pagamento mensal de auxílio-invalidez, de valor igual à remuneração de seu posto ou graduação, incorporado ao seu provento para todos os fins." (nr)
Art. 16. Os SSSS 2o e 3deg. do art. 1deg. da Lei Complementar ndeg. 76, de 13 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1deg. ............................................................................................................................
SS 2deg. O militar poderá permanecer em disponibilidade remunerada, nos termos desta Lei Complementar, com todos os direitos e garantias.
SS 3deg. O militar colocado à disposição de entidade associativa, nos termos desta Lei Complementar, ficará agregado ao seu quadro de origem, e, enquanto permanecer nessa situação, computar-se-á o tempo de serviço para fins de transferência para a reserva." (nr)
/;Art. 17. O art. 15 da Lei Complementar ndeg. 95, de 17 de janeiro de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 15. ..........................................................................................................................
Parágrafo único. Na promoção à graduação de 1deg.-Sargento, o prazo previsto no inciso II do art. 210 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, com a redação dada por esta Lei Complementar, poderá ser reduzido a dois anos."
Art. 18. O benefício a que se refere o parágrafo único do art. 44 da Lei Delegada ndeg. 37, de 1989, acrescentado por esta Lei Complementar, será concedido aos militares que se encontrarem nas condições nele previstas, sem direito à retroação.
Art. 19. O disposto no SS 8deg. do art. 13 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, com a redação dada por esta Lei Complementar, no que se refere aos 2deg.s-Sargentos, será aplicado aos concursos do CHO iniciados a partir do ano de 2010.
Art. 20. Os seguintes comandos, alterados por esta Lei, terão efeito retroativo a 1deg. de dezembro de 2009:
I - o disposto no SS 8deg. do art. 184, nos incisos I e IX e no SS 4deg. do art. 203, e no SS 6deg. do art. 213 da Lei ndeg. 5.301, de 1969;
II - o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar ndeg. 95, de 2007;
III - o disposto nos SSSS 2deg. e 3deg. do art. 1deg. da Lei Complementar ndeg. 76, de 2004.
Art. 21. Ficam revogados o SS 9deg. do art. 13 e o inciso VIII do art. 203 da Lei ndeg. 5.301, de 1969.
Parágrafo único. A revogação do inciso VIII do art. 203 da Lei ndeg. 5.301, de 1969, terá efeito retroativo a 1deg. de dezembro de 2009.
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior